O juiz Michel Curi e Silva, em substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu na sexta-feira, 27 de novembro, liminar em ação civil pública ambiental, proposta pelo Ministério Púbico de Minas Gerais (MP/MG) e pelo Estado de Minas Gerais, determinando que a mineradora Samarco S.A apresente estudo e plano de medidas em caso de rompimento de novas barragens. A decisão determina também a requisição da Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, de propriedade do Consócio Candonga S.A., para eventual contenção de rejeitos.

Segundo inquérito civil público instaurado pelo MP/MG, avaliação geotécnica realizada pela Samarco concluiu que as estruturas da barragens remanescentes, Germano e Santarém, estão comprometidas. Demais estudos técnicos demonstram acentuado risco de nova catástrofe, ainda mais devastadora.

A Samarco deverá apresentar em juízo, à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais (SEMAD) e ao DNPM, no prazo de três dias, a projeção atualizada de possíveis cenários (estudo “Dam Break”) em caso de rompimento das barragens Germano e Santarém e das demais estruturas remanescentes (diques 2, Sela, Tulipa e Selinha). Do estudo deverão constar previsão de consequências e medidas emergenciais concretas a serem adotadas em cada cenário. Essas medidas devem ser executadas integralmente pela mineradora em caso de novo rompimento.

A mineradora também deve promover, imediatamente, todas as medidas emergências indicadas pela Defesa Civil do Estado de Minas Gerais e promover o esvaziamento preventivo da usina hidrelétrica Risoleta Neves, no prazo de dois dias.

O magistrado determinou a requisição da usina hidrelétrica, conforme previsão constitucional, pois a situação é de iminente perigo público. A utilização da estrutura da usina para contenção temporária do fluxo de rejeitos de eventual rompimento das barragens do Complexo Germano consta do Laudo Avaliativo de Mitigação de Risco da Bacia do Rio Doce, documento do inquérito civil público.


Fonte: TJMG