O Ministério da Justiça entregou, nesta terça-feira (1º/10), ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o Projeto de Lei sobre Mediação. A ideia é tornar o mecanismo obrigatório para as causas que tratam de direitos disponíveis, como patrimônio e contratos. De acordo com o projeto, assim que ocorrer o ajuizamento da ação, ela seguirá direto para o setor de mediação, que terá três meses para tentar resolver o litígio. Como se trata de uma mediação judicial, a presença de advogado é obrigatória.

“Onde se aplicaram as técnicas de mediação até hoje, as taxas de êxito foram de 80% nas causas cíveis e de 90% nas de família”, diz Flávio Caetano, secretário da Reforma do Judiciário, órgão do Ministério da Justiça. Segundo ele, o alcance potencial da lei é grande, já que quase todos os processos de natureza cível tratam de direitos disponíveis, sem contar os processos de família que envolvem patrimônio.

Além da mediação judicial e extrajudicial, o PL traz outras duas novidades: a mediação pública e a mediação online. Na primeira, o mecanismo poderá ser aplicado nos litígios entre órgãos públicos, entre entes públicos e privados ou em questões de direitos difusos ou coletivos. A mediação online inclui tudo o que a pública pode fazer, mas pela internet.

No caso da mediação extrajudicial, feita fora do Judiciário, as partes poderão abrir mão do auxílio de advogados e defensores públicos. Para isso, deverão apresentar uma renúncia expressa. Pelo projeto, o juízo poderá reduzir as custas processuais dos casos que tiverem passado por uma tentativa de mediação extrajudicial prévia ao ajuizamento da ação.

Poderá atuar como mediador qualquer pessoa com ensino superior há pelo menos dois anos e que tenha sido capacitada pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Ministério da Justiça ou escolas certificadas pelo Ministério. O mediador deverá estar cadastro no tribunal em que pretende atuar.

No exterior
A mediação já é uma realidade em diversos países, como nos EUA, na Alemanha e na Argentina, onde existe há 16 anos. Há, porém, uma diferença importante entre o projeto apresentado no Brasil e a realidade dos vizinhos argentinos. "Lá, a mediação é obrigatória antes da entrada em juízo", explica Caetano.

“[Na Argentina], se não se tentar antes a mediação, não se pode protocolar uma ação. No nosso caso, não. Como temos na Constituição o princípio da inafastabilidade da apreciação judicial da ameaça ou lesão a direito, isso poderia ser inconstitucional”, diz o secretário. Dessa forma, para evitar a discussão de inconstitucionalidade, a mediação obrigatória ficou dentro do processo. Isso, entretanto, não impede a existência de uma mediação privada extrajudicial.

Agora no Senado, o PL deverá ser incorporado ao texto da Comissão da casa responsável por elaborar uma nova Lei de Arbitragem e uma Lei de Mediação. O anteprojeto proposto pela comissão do Senado dispõe somente sobre a mediação extrajudicial.

A comissão de especialistas criada pelo Ministério da Justiça tem 17 integrantes. Veja a lista:

Flávio Caetano, Secretário de Reforma do Judiciário;
Nancy Andrighi e Marco Aurélio Buzzi, ministros do Superior Tribunal de Justiça;
José Roberto Neves Amorim, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo;
Vanderlei Terezinha, desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul;
Cláudia Chagas, membro do Conselho Nacional do Ministério Público;
Amélia Soares da Rocha, defensora pública do Ceará;
Kazuo Watanabe, desembargador aposentado do TJ-SP, professor da USP e autor de diversas obras sobre Direito Processual;
Teresa Arruda Alvim Wambier, advogada, professora da PUC-SP, autora de diversas obras sobre Direito Processual e coautora do anteprojeto do novo Código de Processo Civil, em tramitação no Congresso;
Carlos Eduardo Vasconcelos, Carlos Araújo e Eugênia Zarenczanski, especialistas em mediação;
Tania Almeida, psicanalista com atuação em Mediação;
Humberto Dalla, promotor no Rio de Janeiro;
Helena Dias Leão Costa, coordenadora da Câmara de Conciliação Federal da Advocacia-Geral da União;
Francisco Maia Neto, representante da Ordem dos Advogados do Brasil; e
André Gomma, juiz do TJ-BA.


Fonte: Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2013