Para o MPF, o artigo publicado no jornal O Globo e no Blog do Noblat, na internet, sob o título “Joaquim Barbosa: Fora do Eixo”, é altamente ofensivo e injurioso. “Não é apenas uma injúria qualificada racial, por visar não somente a desqualificação e depreciação da honra objetiva e subjetiva do ofendido, como é também racismo, pois atribuiu as características negativas que entende ser portador o ministro somente pelo fato de ser negro”, destaca a procuradora da República Lilian Dore, responsável pela denúncia.
Em seu texto, Ricardo Noblat segregou os negros em duas categorias de indivíduos, os que padecem do complexo de inferioridade e os autoritários. O ministro Joaquim Barbosa, de acordo com o repórter, estaria no segundo grupo. “O jornalista incitou a discriminação das pessoas de cor negra ao atribuir a essas pessoas características negativas de personalidade que seriam inerentes as pessoas de cor negra, independente da formação que recebessem”, explica a procuradora na denúncia.
O fato de o artigo ter sido publicado em um veículo de circulação nacional (O Globo, página 2, 19/08/13) e de ser mantido na internet agrava ainda mais o crime cometido pelo repórter, potencializando a conduta lesiva criminosa contra a honra do presidente do STF. “Tal postura, inclusive, prejudica a imagem do Poder Judiciário dentro da nossa democracia”, arremata a procuradora.
A denúncia do MPF é resultado de uma representação criminal oferecida pelo próprio ministro Joaquim Barbosa. A acusação foi feita no Rio de Janeiro por ser a sede da empresa de comunicação responsável pela publicação.
Penas - Se condenado, as penas previstas para os crimes cometidos pelo acusado podem chegar a 10 anos de prisão. Ricardo Noblat deve responder na Justiça pelos crimes previstos nos artigos 139, 140 e 141 do Código Penal e artigo 20 da Lei n° 7.716/1989, que é a lei contra o racismo.
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