O Ministério Público está investigando uma lista com 160 pessoas suspeitas de atuar ilegalmente como advogados em Minas. Foram denunciados casos, inclusive, de pessoas que advogam sem sequer ter cursado faculdade.

Os denunciados abriram empresas de consultorias jurídicas e escritórios e chegaram a contratar advogados legalizados para trabalhar para eles. Caso o Ministério Público ofereça denúncia, os suspeitos podem responder por estelionato e contravenção penal. A pena pode chegar a cinco anos em regime fechado.

O levantamento foi feito pela Procuradoria Estadual de Prerrogativas e Valorização da Advocacia da seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG). Outros 45 casos estão nas mãos da procuradoria. De acordo com a procuradora geral da seccional, Cintia Ribeiro Freitas, a maioria dos casos é de bacharéis em Direito que concluíram o curso, mas não passaram no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Há casos de estagiários trabalhando na área e de pessoas que advogam sem nem sequer ter cursado faculdade. Muitos dos denunciados abriram escritórios ou empresas de consultoria jurídica e chegaram a contratar advogados legalizados”, declarou.

Prejuízos

De acordo com a OAB, os denunciados deram prejuízos financeiros aos clientes. A Ordem também não informou quantas pessoas e em quanto elas teriam sido lesadas.

Porém, os problemas com a contratação de advogados ilegais podem ir além dos prejuízos financeiros. Segundo a procuradora, por não possuir conhecimento técnico, o “advogado” pode não defender corretamente o cliente, acarretando prejuízo moral. “Quem contrata um advogado sem licença pode ter vários tipos de problemas. Além de exercer uma atividade de maneira ilegal, não é possível saber se essas pessoas têm conhecimento técnico para defender corretamente o cliente, o que pode acarretar prejuízo financeiro e moral”.

De acordo com ela, a procuradoria realizou 1.545 procedimentos, em 2013, como acompanhamento de buscas e apreensões, prisões e detenções decorrentes do exercício profissional, blitz de prerrogativas, acompanhamento de sessões de julgamento e sessões de júri quando houve comprovada violação de prerrogativas por parte de autoridade, entre outros.
Fonte: Hoje em Dia