Qualquer pessoa pode representar contra julgadores. Foi com esse entendimento que o Conselho Nacional de Justiça determinou ao Tribunal de Justiça de Goiás o exame de recurso interposto pelo Ministério Público contra o arquivamento de processo administrativo, para apurar irregularidade praticada pelo juiz Eduardo Walmory Sanches, em Piracanjuba (GO). O tribunal havia recusado o recurso, alegando que o Ministério Público não teria legitimidade para mover o processo. O Plenário do CNJ decidiu, na sessão nessa terça-feira (6/8), anular a decisão para que o tribunal aprecie o recurso.
O juiz é acusado alterar estatísticas do sistema que contabiliza a produtividade dos magistrados e de nomear peritos de São Paulo para atuarem em sua comarca. Sanches também seria responsável por adotar posições jurídicas irresponsáveis e de promover o distanciamento da comunidade local. Após esclarecimentos do magistrado, o TJ-GO arquivou o processo. O Ministério Público recorreu contra o arquivamento, mas o recurso foi negado sob a alegação de que não teria legitimidade para atuar em processo administrativo.
O conselheiro José Roberto Neves Amorim, relator do processo no CNJ, observou que a decisão foi proferida quando já estava em vigor a Resolução 135 do conselho. “Conforme se depreende do texto da Resolução, o membro do Ministério Público, quer em sua atividade particular, quer em sua atuação profissional, tem legitimidade para propor a representação e o recurso administrativo correspondente contra as decisões proferidas em sede de investigação preliminar”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Conjur