Segundo o procurador da República José Soares, autor da recomendação, muitos menores acabam sendo prejudicados por uma demora do seu representante legal a entrar com o requerimento. O procurador explica que se, por exemplo, o pedido do benefício para o INSS só for feito 30 dias depois da morte, o pagamento não será feito de forma retroativa até a data do óbito.
A idéia de entrar com a recomendação partiu do caso de uma menina que, apesar de ter perdido a mãe em maio de 2001, só recebeu pensão a partir de julho de 2007, quando seu representante fez o pedido na Agência da Previdência do Centro do Rio. Com isso, foram perdidos mais de seis anos de pensão.
Segundo o procurador, este não era um caso isolado. \"Venho observando isso em alguns casos na Justiça, mas imaginei que esses eram casos pontuais, mera desinformação do INSS. Só que, aí, eu tive contato com um caso em que eu percebi que, na verdade, era um entendimento generalizado do INSS, e não casos isolados, essa falta de previsão de pagamento de pensão por morte entre a data do óbito e a data do requerimento administrativo\", disse Soares.
De acordo com o Ministério Público, o INSS tem 30 dias para aceitar a recomendação. O procurador José Soares informou que, por se tratar de um pedido não-judicial, o INSS tem o direito de não acatar. Mas, segundo ele, se o pedido for rejeitado, o MPF vai entrar com uma ação na Justiça para que a recomendação seja obrigatória. Segundo o INSS, a recomendação ainda não foi recebida, mas assim que chegar será analisada.
Fonte: Agência Brasil