Conforme previsto pelo artigo 119 da Constituição Federal de 1988, o Tribunal Superior Eleitoral é composto de sete magistrados. Das sete vagas, três são preenchidas por ministros do STF, duas por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As duas vagas restantes são preenchidas por advogados, nomeados pelo Presidente da República.
Além da ministra Cármen Lúcia e do ministro Dias Toffoli (substituto), fazem parte da composição atual do TSE os ministros do Supremo: ministro Ricardo Lewandowski (efetivo), ministro Marco Aurélio (efetivo), ministro Gilmar Mendes (substituto) e ministro Luiz Fux (substituto).
Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos (CF/88, artigo 121, parágrafo 2º).
Fonte: STF