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Ministra Eliana Calmon defende o juiz de primeiro grau

14/01/2009 16h32 - Atualizado em 09/05/2018 15h28

Para uma melhora efetiva da Justiça, o que nós precisamos é resgatar a respeitabilidade do juiz de primeiro grau. A afirmação é da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao comentar as medidas para melhorar o Poder Judiciário.

“Enquanto o juiz de primeiro grau não for devidamente respeitado em suas decisões e suas decisões forem sempre reformadas, muitas vezes até sem fundamento, nós teremos mais um fator de inchaço para a Justiça”, acrescenta.

De acordo com a ministra, o primeiro passo para essa respeitabilidade já foi dado e ele passa exatamente pela Escola Nacional de Magistratura. Para ela, a escola dará aos magistrados o arcabouço necessário na sua formação e, a partir daí, as instâncias superiores poderão exigir do juiz de primeiro grau uma prestação jurisdicional mais efetiva e, com isso, a respeitabilidade dos tribunais.

Lei dos Repetitivos

Com relação aos recursos repetitivos, norma que entrou em vigor no segundo semestre do ano de 2008, a ministra Eliana Calmon tem a expectativa de que o número de processos diminua significativamente. Porém, ela ressalva que somente a lei não é suficiente para conter o grande e crescente volume de processos que chegam ao STJ.

Segundo a ministra, a súmula impeditiva de recursos é outro mecanismo para filtrar esses processos. “Ela é fundamental porque ataca no nascedouro, lá embaixo, perante um juiz de primeiro grau”, avalia.

A ministra Eliana Calmon destacou, ainda, duas soluções para ajudar a desafogar a Justiça brasileira. A primeira é a conscientização dos jurisdicionados e dos advogados para não abarrotarem de processos já julgados o Judiciário. A segunda é que eles não façam da demora da Justiça um rico mercado de trabalho.

Julgamentos

Entre os julgamentos que marcaram o ano de 2008, no âmbito do Direito Público, a ministra Eliana Calmon destacou a uniformização no entendimento do julgamento das ações de desapropriação, especialmente no que diz respeito à indenização da cobertura florestal, algo que vinha sendo questionado há algum tempo e que, neste ano, sedimentou-se.

Outro caso ressaltado pela ministra foi a utilização das obrigações ao portador da Eletrobrás, títulos sem valor de debêntures, o que, inclusive, já tinha sido proclamado pela comissão de valores mobiliários. Porém, o território nacional foi invadido com essas obrigações ao portador e elas estavam sendo vendidas e negociadas como se fossem debêntures.

“No momento em que a Primeira Seção decidiu colocar nos devidos lugares o que são obrigações ao portador e o que são debêntures, eu entendo que, efetivamente, colocou nos devidos lugares essa situação para o beneficio daqueles que têm investimento no mercado de capitais”, concluiu.

Fonte: STJ