A ministra Ellen Gracie arquivou mais um Habeas Corpus preventivo (HC 96301) contra a Súmula Vinculante 11, cujo enunciado restringe o uso de algemas durante as prisões apenas para os casos em que o preso oferecer risco aos policiais ou a terceiros. Segundo Ellen Gracie, o HC não é o instrumento certo para suspender o cumprimento da súmula: “Ele (habeas corpus) não se presta à defesa de direito estranho à liberdade de locomoção, pois é para preservar esse direito que foi instituído”, explicou a ministra.
O entendimento de que a súmula não tem o poder de colocar em risco concreto à liberdade de locomoção de quem a questiona é o mesmo já adotado por outros ministros em casos semelhantes.
O impetrante do HC foi Fábio Feldman, diretor-presidente da Guarda Municipal de Americana (SP), que também buscava salvo-conduto para todo o corpo da Guarda Municipal de Americana. Ele argumentou que, se usar algemas, o guarda poderá ter sua conduta tipificada como abuso de autoridade e virar réu num processo criminal por apenas cumprir o seu dever. Ele reclamou, ainda, que a súmula seria inconstitucional por não ter razoabilidade e por ser, na opinião dele, “mais rigorosa que a lei penal”.
Todavia, Ellen Gracie ressaltou que habeas corpus não deve ser usado para revisar o conteúdo das súmulas e lembrou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o meio correto para pedir a análise de constitucionalidade de Súmulas Vinculantes, pode ser ajuizada apenas por ocupantes dos cargos relacionados pelo artigo 103 da Constituição Federal (presidente da República, mesa da Câmara dos Deputados, mesa do Senado Federal, governadores e procurador-geral da República, entre outros).
Fonte: STF