A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie concedeu liminar em Mandado de Segurança (MS 28340) impetrado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e restaurou o pagamento de percentual incorporado aos vencimentos de magistrados e servidores do TJ-RS, decorrentes da conversão do Cruzeiro Real para URV, ocorrida em 1994, que havia sido suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O mandado foi ajuizado contra a decisão do CNJ, que suspendeu o pagamento a pedido de Sérgio Wulff Gobetti. Ele protocolou um pedido de providências ao Conselho, reportando que, depois de efetuar a conversão de cruzeiros reais para URV (Unidade Real de Valor), no final de maio de 1994, com base na URV do último dia de abril de 1994, em março de 1998 o tribunal gaúcho modificou a data de conversão para 24 de fevereiro de 1994, e que em setembro de 2004 teria alterado mais uma vez a data de conversão para 20 de fevereiro de 1994, gerando acréscimos indevidos à remuneração de magistrados e servidores daquela Corte Estadual.

O TJ afirma, por sua vez, que, ao constatar a ocorrência de equívoco em relação à correta data de conversão, em março de 1998, determinou que a conversão fosse feita no dia 24 de fevereiro de 1994, o que gerou uma diferença de 9,87%, implantada na folha de pagamento a partir de março daquele ano. Todavia, como a média obtida foi inferior ao valor do vencimento de fevereiro de 1994 e sua utilização implicaria em redução de salário, o TJ adotou este valor no lugar da média, para respeitar dispositivo legal que determinava que a aplicação dos cálculos legais referentes à conversão não poderia resultar em pagamento de salário inferior efetivamente pago ou devido no mês de fevereiro de 1994.

Liminar
Para a ministra Ellen Gracie, o CNJ suspendeu, em juízo precário, o pagamento das diferenças decorrentes dessa conversão para os magistrados e servidores do TJ-RS, que vinham sendo pagas há muitos anos, sem que eles tenham tido oportunidade de serem ouvidos no processo, “causando-lhes grande impacto financeiro”.

As consequências da decisão do CNJ poderiam atingir os vencimentos dos magistrados e servidores do TJ-RS já neste mês, “o que certamente desestabilizará o seu orçamento familiar”, disse a ministra. Além disso, frisou Ellen Gracie, o TJ gaúcho não teria como cumprir, até o dia do fechamento de sua folha de pagamentos – em 15 de outubro último, “o que fora determinado pelo Conselho Nacional de Justiça, por absoluta impossibilidade técnica, tendo em vista que tal incumbência envolve a análise minuciosa da situação de cada um dos magistrados e de milhares de servidores daquela instituição, consoante se depreende da leitura da Informação 045/2009, prestada pela Diretora de Recursos Humanos do TJ-RS, Dra. Ana Maria Silva Cavalli”.

Para evitar “mal maior” e lembrando que magistrados e servidores do TJ recebem diferenças relativas à conversão de cruzeiros reais em URV “há mais de uma década”, a ministra concedeu liminar, “apenas e tão-somente quanto ao pagamento dos vencimentos e proventos mensais dos magistrados, servidores ativos e inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, excluindo-se da presente determinação futuros pagamentos de eventuais diferenças atrasadas, correção monetária e juros moratórios, que deverão permanecer suspensos”.

Fonte: STF