A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça que aplicou a pena de aposentadoria compulsória a um juiz de Roraima. A decisão liminar vale até o julgamento do mérito e baseia-se na “razoabilidade” da suspensão, já que o CNJ teve conclusão oposta ao Tribunal de Justiça daquele estado.
O juiz alega que o CNJ não poderia ter admitido recurso do Ministério Público de Roraima porque o TJ-RR já havia analisado a acusação de venda de sentença em um processo administrativo disciplinar, sem alcançar maioria absoluta necessária para a aplicação de pena.
A defesa sustenta que a condenação administrativa imposta pelo CNJ ocorreu sem provas e em ofensa ao princípio constitucional da presunção da inocência, tendo em vista que o suposto corruptor foi condenado na esfera criminal pelo crime de exploração de prestígio (artigo 357 do Código Penal) em sentença já transitada em julgado. Segundo os advogados, a decisão reconheceu a ausência de qualquer ato ilícito praticado pelo juiz.
A ministra Rosa Weber avaliou que, como não houve decisão unânime nem no CNJ nem no TJ-RR, seria melhor suspender os efeitos da aposentadoria compulsória. A relatora apontou ainda que, durante a apuração dos fatos, iniciada há quase cinco anos, o juiz não havia sido afastado de suas funções.Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Foto: Fellipe Sampaio/STF
Fonte: Conjur