O rito está previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, e foi aplicado a caso pelo relator da ação, ministro Luiz Fux. Para ele, a questão em debate nesta ação “ostenta inegável relevância social, porquanto em jogo a validade da Resolução do CNJ [130/2011] que regula o horário de expediente nos órgãos do Poder Judiciário de todo o Brasil”. Além disso, o ministro disse que deve se impor, em prestígio à segurança jurídica e à autoridade do CNJ, “que o tema seja resolvido em definitivo, diante dos efeitos erga omnes e vinculantes da decisão a ser proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade”.
O ministro deu quinze dias para que os tribunais brasileiros esclareçam se a resolução tem provocado dificuldade quanto à sua implementação prática, e se a aplicação da resolução tem aumentado a eficiência e produtividade dos órgãos judiciários ou a celeridade no julgamento dos processos.
Com esse objetivo, o ministro determinou que sejam expedidos ofícios ao tribunais superiores, aos tribunais de justiça estaduais, aos tribunais regionais federais, aos tribunais regionais do trabalho e aos tribunais regionais eleitorais.
O ministro solicitou informações, ainda, ao próprio CNJ, que tem dez dias para se manifestar. Na sequência, os autos devem ser encaminhados à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República, para que se manifestem, cada qual no prazo de cinco dias.
Fonte: STF