O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski apresentou, nesta quinta-feira (26), sugestão de texto para a súmula vinculante que confirma a garantia de Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) para servidores inativos e pensionistas, conforme decisão recente da Corte.

O texto, sugerido pelo ministro por meio da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 19, é o seguinte: “A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho – GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, a partir do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004”.

A garantia da gratificação foi dada pelo STF, que negou, em fevereiro último, o Recurso Extraordinário (RE) 572052, ajuizado pela Funasa (Fundação Nacional da Saúde) contra decisão da Justiça do Rio Grande do Norte, que por sua vez havia reconhecido o direito dos inativos das áreas de saúde e previdência social a receber a GDASST na mesma proporção garantida aos servidores em atividade.
Na semana seguinte, ao conceder decisão semelhante, garantindo aos servidores a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata), os ministros decidiram editar súmulas vinculantes sobre os dois temas.


Fonte: STF