O ministro Nunes Marques, do STF, concedeu liminar na ADI 6481, ingressada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), com apoio da Amagis, determinando a suspensão da eficácia da expressão “vedado o emprego de videoconferência” da lei nº 13.964/19, de modo a permitir a realização de audiências de custódia por videoconferência enquanto perdurar a pandemia de Covid-19. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 28/6.
De acordo com o presidente Alberto Diniz, a decisão é resultado da parceria permanente da Amagis com a AMB. “Levei essa preocupação à presidente da AMB, juíza Renata Gil, que ajuizou a ADI e culminou com essa liminar. Portanto, esse é um trabalho que realizamos de forma discreta e que nos trouxe uma conquista e restabeleceu uma situação necessária para o exercício da jurisdição dos magistrados da esfera penal. Reconheço o vigoroso trabalho da Dra. Renata Gil nesta situação e em várias outras”, afirmou o presidente da Amagis.
Veja aqui a decisão.