proposta torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios extrajudiciais, sem necessidade de concurso público.
Dipp aproveitou a participação na audiência para reforçar a posição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contrária à PEC que, segundo ele, fere os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e a forma republicana de governo. "O concurso é essencial para o ingresso no serviço público. E o serviço notarial é um serviço público", afirmou o ministro.
Segundo o ministro Dipp, ao criticar a PEC dos Cartórios, o CNJ apenas cumpre sua obrigação, definida pela Emenda Constitucional 45/2004, de fiscalizar, supervisionar administrativa e financeiramente a magistratura, os serviços judiciais e extrajudiciais. "Nos últimos quatro anos recebemos uma enxurrada de processos questionando os concursos públicos no âmbito notarial. Cerca de 40% das demandas do CNJ dizem respeito à disputa por cartórios, por isso elaboramos duas resoluções (80 e 81), uma regulamentando a vacância e outra o concurso público", informou o corregedor. De acordo com o ministro, a Resolução 80 resguarda direitos e só não inclui como exceções as situações que estão fora de proteção constitucional e legal. "Queremos um serviço extrajudicial moderno, transparente e eficaz", acrescentou Gilson Dipp.
Rentabilidade - O ministro aproveitou a participação na audiência pública para rebater o argumento apresentado pelos defensores da PEC 471 de que a realização de concursos inviabilizaria os cartórios de menor porte, localizados em regiões mais pobres do país. O argumento é que sua baixa rentabilidade não atrairia interessados no processo seletivo. Dados levantados pela Corregedoria Nacional de Justiça mostram que centenas de cartórios, com renda de até R$ 2 mil, mantém os mesmos titulares que ingressaram por concurso público há 15 anos. "Se fossem inviáveis esses cartórios, os que ingressaram por concurso não teriam permanecido", explicou Dipp. E completou: "Se ainda assim, se não houver interesse nos pequenos, a população não ficara desprovida, pois haverá um remanejamento".
O levantamento, realizado num universo de 6.869 cartórios extrajudiciais de todas as regiões do país, revela ainda que a renda dos titulares sem concurso é superior a dos que têm titulares concursados. De 3.535 sem concurso, 2.448 foram nomeados antes de janeiro de 1995 e 49,41% tem renda mensal acima de R$ 10 mil. Desses, 12,17% arrecadam mais de R$ 100 mil e apenas 21,77% tem renda de até R$ 2 mil.
Rigor - Em relação à possibilidade de ser aprovada a efetivação dos interinos sem concurso público, Dipp declarou que o CNJ continuará cumprindo sua função que é a de fiscalizar os serviços extrajudiciais. "A votação é questão interna do Legislativo e dirá se o Legislativo quer se colonial ou republicano. O CNJ continuará fiscalizando rigorosamente os cartórios. Se for aprovada a PEC, a fiscalização será mais rigorosa, será mais cobrada", conclui o ministro.
Já para o representante da Associação de Registradores de Pessoas Naturais, Sepúlveda Pertence, os serviços notariais deveriam ficar a cargo unicamente do setor público. Ao defender a PEC, Pertence criticou a resolução do CNJ que determina o remanejamento de cartórios que, por ventura, não se mostrem atrativos. Segundo ele, isso inviabilizará grande número de cartórios de registros civis, que oferecem serviços gratuitos à população. "Isso vai prejudicar grande parte da população que terá que percorrer longas distâncias para chegar ao cartório. O custo de deslocamento será maior do que seria pago em emolumentos nos cartórios", acrescentou Pertence.
Também participaram da audiência pública o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti; o diretor do Departamento de Política Judiciária do Ministério da Justiça, Roger de Lima Lorenzoni; o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Augusto Aras; o presidente da Associação Nacional em Defesa dos Concursos para Cartório (Andecc), Humberto Monteiro da Costa e o representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Israel Guerra.
Fonte: CNJ
O Conselho de Representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifestou-se contrariamente à PEC. A Amagis, como membro do Conselho, tem reiterado a posição contrária à PEC, por entender que essa medida é perigosa, pois o acesso mais justo ao serviço público é por meio de concurso, previsto no artigo 236, parágrafo 3ª da Constituição.