A revista com a reportagem havia sido proibida de circular por uma decisão da juíza Maria Marleide Queiroz, da 3ª Vara de Família de Fortaleza, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 5 milhões.
Advogados do governador apontaram dano moral no texto da revista que incluía Cid entre os políticos citados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa em seu depoimento à Polícia Federal e ao Ministério Público.
A decisão da juíza foi criticada por entidades que defendem a liberdade de imprensa --como a ANJ (Associação Nacional de Jornais), a Aner (Associação Nacional de Editores de Revistas) e a ABI (Associação Brasileira de Imprensa).
De acordo com Barroso, há "evidente interesse público" na reportagem e, caso haja algum tipo de dano, o governador Cid Gomes deveria buscar o pagamento de uma indenização, e não impedir a circulação da revista.
Por essa razão, Barroso liberou a circulação da revista e derrubou o sigilo imposto pela juíza de Fortaleza.
"A decisão impôs censura prévia a uma publicação jornalística em situação que não admite esse tipo de providência: ao contrário, todos os parâmetros acima apontam no sentido de que a solução adequada é permitir a divulgação da notícia, podendo o interessado valer-se de mecanismos de reparação a posteriori", escreveu Barroso.
O recurso da "IstoÉ" foi levado ao Supremo pelo advogado Alexandre Fidalgo. Ele disse que a edição da revista ficou esgotada em Fortaleza em razão da grande procura.
Segundo o advogado, não houve definição se, com a liberação, haverá uma redistribuição da edição ou se a reportagem será replicada no próximo fim de semana.
A assessoria do governador informou que Cid Gomes não vai se pronunciar sobre a decisão do Supremo. (Folha de São Paulo Online)