O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello validou nesta quinta-feira (16/5) a sessão do Senado Federal que aprovou da MP (Medida Provisória) dos Portos. Ele negou mandado de segurança de parlamentares da oposição que pretendiam sustar ou anular as deliberações da tarde de quinta-feira.
Para o ministro, não há qualquer determinação normativa, seja na Constituição, seja nos regimentos internos das duas Casas Legislativas, sobre prazos que devem ser respeitados nas votações de medidas provisórias.
Celso de Mello registrou que a decisão não significa que ele seja contrário à intervenções do STF em proposições ainda em tramitação no Congresso Nacional. Ele entende que a intervenção é legítima quando a proposta trouxer clara afronta à Constituição.
Fonte: Última Instância