Dando prosseguimento ao 1º Congresso de Direito à Saúde e 3º Seminário Judicialização da Saúde, realizado no auditório do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta sexta-feira, 16 de abril, a desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade, conduziu uma conferência sobre “A prova e a Medicina baseada em evidência”, proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha.

O magistrado ponderou que, hoje, é acentuado o número de processos que discutem na Justiça o erro médico, daí a necessidade de o juiz ter o máximo de informações possíveis para decidir. A discussão sobre se o médico errou quando do diagnóstico e posterior tratamento ou se a causa da falha surgiu pelas condições clínicas do paciente deve ser intensificada.

O ministro João Otávio de Noronha acentuou que, para se decidir se houve erro médico, o juiz deve observar as peculiaridades de cada paciente, sendo necessário ponderar que hoje as técnicas para diagnósticos são avançadas. Assim, uma das possibilidades de se imputar um erro ao médico só deve ocorrer quando ele não seguir os procedimentos adequados. “Mesmo assim é necessário estudar caso a caso”, ressaltou.

Neste cenário, o ministro valorizou o trabalho da perícia técnica que pode subsidiar o juiz para decidir questão que envolva erro médico. “O caminho para se fazer Justiça é o do equilíbrio, a decisão deve ter sempre suporte em prova irrefutável. Uma sentença equivocada pode causar danos irreparáveis à imagem do médico, além de onerar custos dos hospitais e clínicas que, ao indenizarem, repassam os valores para os seus clientes.

O conferencista revelou que nos Estados Unidos já há médicos que têm receio em atender pacientes que já vêm preparados para buscar indenizações caso o tratamento não obtenha sucesso. “Ou o paciente sai curado ou indenizado”, reforçou.

A desembargadora Vanessa Verdolim, ao final, reconheceu o brilhantismo da conferência e ressaltou uma qualidade no ministro que ela entende ser necessária ao julgador: a sensibilidade. E apresentou uma pergunta ao ministro. “Até que ponto deve ser imputado ao médico a culpa leve?”

O ministro respondeu que a intensidade da culpa, se existir, deve influenciar na dosimetria para fixação do valor da indenização. Contudo, o magistrado tem que estar convencido se houve mesmo o erro.

O congresso foi uma realização conjunta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), Ministério Público Estadual, Governo de Minas e Escola de Saúde Pública de Minas Gerais, com apoio da Unimed-BH.


Fonte: TJMG