A mudança de datas, segundo ele, ocorreu porque há pessoas residentes em cidades do interior de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. No primeiro cronograma, ele não havia especificado as datas levando em conta as cidades, apenas os estados de residência das testemunhas. Dessa vez, a determinação de datas segue uma ordem de oitivas por comarcas.
“Tendo em vista a circunstância de que, dentre as testemunhas arroladas pela defesa, muitas residem em cidades do interior dos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, são necessárias correções e especificações no calendário já anteriormente dado ao conhecimento dos juízes delegatários”, disse o ministro.
O novo calendário reduz os prazos para os depoimentos nos estados de São Paulo (de 65 para 59 dias), Rio de Janeiro (de 21 para 15 dias) e Paraná (de 10 para 7 dias). Por outro lado, aumenta o tempo de oitiva em Minas Gerais (de 80 para 88 dias), um estado de maior extensão territorial. No Distrito Federal, a unidade federativa que tem o maior número de testemunhas – elas são 200 – o prazo continuará o mesmo: 80 dias.
Nos demais estados, o prazo continua sendo de um ou dois dias. Na Paraíba e no Pará, os juízes terão dois dias de prazo no total. No Espírito Santo, Amapá, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Maranhão, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Mato Grosso e Tocantins eles terão apenas um dia de prazo. Todos são calculados a contar de um ou dois dias úteis após a oitiva agendada para a cidade anterior do calendário.
Os prazos para cumprimento das cartas de ordem são fixos. Ou seja, embora o cronograma preveja que o juiz de uma cidade comece a ouvir as testemunhas no primeiro ou segundo dia útil após o final dos depoimentos da cidade anterior no calendário, a não-realização da oitiva não impede o próximo juiz de começar a fazer suas oitivas. “As datas das oitivas, a serem designadas por cada juiz delegatário não dependerá do cumprimento integral das cartas de ordem expedidas para as seções judiciárias precedentes”, instruiu Joaquim Barbosa.
Os mandados de intimação poderão ser enviados por carta registrada com aviso de recebimento (AR).
Fonte: STF