O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, será observador da 76ª Sessão Plenária da Comissão Européia pela Democracia através do Direito (conhecida como Comissão de Veneza), de 17 a 19 de outubro, na Itália.

Na condição de representante do Brasil e da Conferência Ibero-Americana de Justiça Constitucional, o ministro discursará sobre a importância do diálogo internacional entre as cortes que realizam o controle de constitucionalidade. Para ele, essa interação entre os países é “profundamente útil para o desenvolvimento e a consolidação das diferentes jurisdições constitucionais”. Gilmar Mendes deve falar, ainda, dos três princípios que regem a Comissão – democracia, direitos humanos e Estado de Direito.

Até o momento o Brasil não integra a Comissão de Veneza. Caso o ministro Gilmar Mendes, como presidente do STF, entenda que é importante a inclusão de representantes brasileiros nesse colegiado, sugerirá a adesão ao Ministério das Relações Exteriores, que verificará a possibilidade de o Brasil se filiar ao grupo na condição de país-membro.

Comissão de Veneza

A Comissão de Veneza é um órgão consultivo do Conselho da Europa para assuntos constitucionais. Atualmente, reúne 54 países (europeus e não-europeus, como o Chile e Israel), e um membro associado, a Bielorússia. Entre os oito estados observadores estão Argentina, Canadá, Japão, Uruguai e Estados Unidos.

Criada em 1990, o grupo presta consultoria aos países membros em questões constitucionais, eleições e referendos, estudos transnacionais, seminários, relatórios e cooperação com as supremas cortes nacionais.

Os membros se reúnem quatro vezes por ano para elaborar pareceres e estudos sobre questões constitucionais gerais. Também analisam situações concretas ocorridas dentro de cada país. Na próxima reunião, a pauta trará, por exemplo, a análise de uma proposta de emenda à Constituição do Quirguistão sobre o direito dos cidadãos de se reunirem pacificamente e de se manifestarem sem uso de armas. Da reunião sairá um parecer sobre o assunto.



Fonte: STF