O ministro Humberto Martins prevê que 2009 será um ano promissor para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a ampliação da aplicação da lei dos recursos repetitivos. “É o ano em que deve ficar em evidência a verdadeira função da Corte Superior, qual seja ser um tribunal de teses, orientador da jurisprudência nacional e protetor da legislação federal.”
Isso vai ser possível, segundo o ministro, graças à aplicação da Lei dos Recursos Repetitivos, que começou a desafogar o Judiciário brasileiro ao reduzir o número de processos encaminhados à Corte. Vai ser possível também graças às mudanças que vêm ocorrendo no sistema processual, que está sendo alterado para dar maior celeridade aos julgamentos.
Ele cita, como exemplos de mecanismos de celeridade, o artigo 557 do Código de Processo Civil, que impede o seguimento do recurso que estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante no Tribunal Superior quando a decisão recorrida assim não dispuser, e o artigo 120, que permite ao magistrado decidir de pronto o conflito de competência nos casos em que haja jurisprudência dominante sobre a questão suscitada.
De acordo com o ministro, 2009 vai ser um ano em que vai ser necessário pensar no custo/benefício para a sociedade no ato de a Fazenda Pública recorrer de matérias já pacificadas. “Percebo que isso já tem se resolvido na esfera federal, em que a Advocacia Geral da União, por meio de súmulas administrativas, tem se esforçado para orientar o corpo jurídico a não recorrer de casos já decididos pelos tribunais superiores.”
Para Humberto Martins, tão importante quanto reduzir o número de processos, é reduzir o número de dias decorridos entre o dia em que o processo chega ao gabinete e é concluído pelo Tribunal. “O tempo é o senhor maior de todas as razões do poder Judiciário, sem esquecer a eficiência, a qualidade e o sentimento de justiça”. Seu gabinete chegou ao final ao final de 2008 com 14 mil processos julgados.
Humberto Martins cita como importante julgado durante o ano a decisão concedida no Resp 944.325/RS, que garantiu a um portador de doença oftalmológica o direito a não devolver o dinheiro pelo tratamento de saúde feito no exterior. “A saúde é dever do Estado e pressuposto para continuação da vida.” Outro julgado importante, segundo ele, foi o que garantiu a um mutuário ser liberado da caução hipotecária junto à Caixa Econômica Federal, no Resp 468062/CE.
Fonte: STJ
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