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Ao assumir a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 10 de setembro, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu, em seu discurso de posse, estimular formas alternativas de solução de conflitos, entre elas, a “Justiça Restaurativa”, que tem como princípio a atenção à reparação das lesões sofridas pelas vítimas em detrimento da punição do infrator.
O conceito, que já é aplicado na área criminal, foi defendido pelo ministro para ser utilizado em outras áreas. Um mês antes de sua posse, o presidente do Supremo assinou o protocolo firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para a difusão do programa Justiça Restaurativa em todo o país, durante a comemoração dos 65 anos da AMB.

“Procuraremos, igualmente, estimular formas alternativas de solução de conflitos, compartilhando, na medida do possível, com a própria sociedade, a responsabilidade pela recomposição da ordem jurídica rompida, que, afinal, é de todos os seus integrantes. Referimo-nos à intensificação do uso da conciliação, da mediação e da arbitragem, procedimentos que se mostram particularmente apropriados para a resolução de litígios que envolvam direitos disponíveis, empregáveis, com vantagem, noâmbito extrajudicial", disse ele, destacando ainda especial interesse pela Justiça Restaurativa.

"Pensamos também na denominada “justiça restaurativa”, que já vem sendo praticada, com êxito, no âmbito criminal, onde a atenção do Estado e da sociedade não se dirige, mais, exclusivamente, à punição do infrator, mas lança um olhar especial à mitigação das lesões físicas, morais, psicológicas e materiais sofridas pelas vítimas. Esse instituto poderá ser empregado, com igual sucesso, em outras áreas do Direito, em especial nos conflitos familiares”, acentuou o ministro.

Para o juiz Carlos Frederico Braga da Silva, diretor de diretor de Direitos Humanos e Cidadania da Amagis, o apoio do ministro Ricardo Lewandowski à Justiça Restaurativa é fundamental para o avanço desse modelo de Justiça como instrumento para resolução de conflitos. “A Justiça Restaurativa não vê o crime só como um típico fato antijurídico, culpável e punível para alguns. A Justiça Restaurativa visa o envolvimento das comunidades, especialmente as mais carentes, para que seja discutida a causa do problema”, avaliou.
Foto: Felipe Sampaio SCO/STF