Em cerimônia realizada nesta terça-feira (29), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão tomou posse como membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Salomão, que anteriormente ocupava o posto de ministro substituto na corte eleitoral, exercerá a nova função no biênio 2019-2021.

Foto: Emerson Leal / STJ

Escolhido em setembro pelo Pleno do STJ – que também indicou o ministro Benedito Gonçalves para ministro substituto –, Salomão substitui no TSE o ministro Jorge Mussi, que foi membro efetivo do tribunal no biênio 2017-2019. Durante esse período, Mussi exerceu a função de corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ocupada pelo ministro Og Fernandes desde o último dia 24.​​​​​

Ao dar posse ao novo membro efetivo do tribunal, Rosa Weber destacou a participação do ministro Salomão – ainda como substituto no TSE – nas eleições gerais de 2018, com atuação importante, especialmente, em questões relativas à propaganda eleitoral.

"Com sua maestria, sua experiência e seu brilho, o ministro Salomão vai enriquecer essa casa e contribuir decisivamente para o aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral", celebrou Rosa Weber.

Pe​​rfil

Natural de Salvador, Luis Felipe Salomão é formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Foi promotor de Justiça de São Paulo, juiz da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

É ministro do STJ desde junho de 2008. Atualmente, integra a Corte Especial, a Segunda Seção e a Quarta Turma do tribunal. É professor honoris causa da Escola Superior da Advocacia do Rio de Janeiro e doutor honoris causa em ciências sociais e humanas pela Universidade Cândido Mendes.

Composiç​​ão

O TSE é formado por sete ministros. Três são do Supremo Tribunal Federal, sendo um deles o presidente da corte. Conforme o artigo 119 da Constituição Federal, o TSE tem em sua composição dois ministros do STJ. Cabe ao TSE escolher o corregedor eleitoral dentre os ministros designados pelo STJ. Completam o tribunal dois juristas oriundos da classe dos advogados, nomeados pelo presidente da República.

 

Fonte: STJ