O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, não vai participar do julgamento dos planos econômicos na corte. Em ofício enviado ao presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, nesta terça-feira (1º/9), Fachin explica que, como atuou em causas relacionadas ao tema como advogado, tanto em instâncias locais quanto no Superior Tribunal de Justiça, ele não pode se considerar imparcial para participar da discussão.

Nelson Jr / SCO / STF

A decisão do ministro praticamente impede o julgamento. Como se trata de questão constitucional, lei determina que o tribunal precisa de um quórum de oito ministros para julgar a matéria. Além de Fachin, também estão impedidos os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

“Não me parece razoável que venha a participar do julgamento de uma causa cuja solução, num ou noutro sentido, pode significar reflexo econômico a interesses de partes que se assentam em teses favoráveis ou contrárias àquelas que defendi em juízo, as quais podem, ainda que mediatamente, implicar em eventuais honorários de sucesso decorrente das causas múltiplas que defendi”, escreve o ministro no ofício.

O julgamento está parado desde maio de 2014 e vem sendo levado aos trancos e barrancos. O último empecilho foi a falta de quórum para julgar o caso. Até junho de 2014, o caso poderia ser discutido, mas a aposentadoria precoce do ministro Joaquim Barbosa suspendeu a discussão por tempo indeterminado.

Com a decisão de Fachin, o destino do julgamento volta a ser um impasse. Ele entrou no lugar no ministro Joaquim, e agora são quatro os ministros impedidos de julgar os planos, o que deixa um quórum de sete. O Supremo não poderia, portanto, declarar a inconstitucionalidade deles, caso entenda que essa é a tese vencedora.

Uma saída possível é convocar um ministro do STJ para que se faça uma composição ad hoc — ou seja, específica para esse caso. Outra é julgar com sete ministros, mas correr o risco de tomar uma decisão inócua. A última, que interessa mais ao governo e aos bancos do que aos poupadores, seria não julgar, ou adiar por tempo indeterminado, até que houvesse quórum.

Teses
A discussão dos planos econômicos está em diversos recursos, mas principalmente na ADPF 165, de relatoria do ministro Lewandowski. Os planos foram mecanismos usados pelo governo federal para tentar conter a hiperinflação que acometeu o Brasil entre o fim dos anos 1980 e o início dos anos 1990.

O debate gira em torno dos chamados expurgos inflacionários: os planos consistiam em estabelecer uma taxa da correção da poupança menores que as da inflação no período. Isso significa que as poupanças rendiam menos que a inflação.

A questão que está para o Supremo decidir é se os bancos poderiam aplicar esses novos índices de correção às poupanças já existentes, ou se as novas taxas valiam apenas para as novas cadernetas.

Os poupadores alegam que as alíquotas dos planos valiam apenas para as cadernetas contratadas depois da edição dos planos. As poupanças já contratadas não poderiam ser atingidas pelos novos índices de correção monetária. Dizem eles que a aplicação retroativa fere ato jurídico perfeito (os contratos com os bancos) e viola o direito adquirido à correção de acordo com a inflação. Como na época a inflação era tão alta que precisava ser calculada por dia, a diferença entre a inflação e os índices dos planos era bastante significativa.

Já os bancos afirmam que nada poderiam fazer. Alegam que os planos foram criados por leis federais que mudaram completamente o Direito Monetário brasileiro da época. Além disso, dizem, o cumprimento dessas leis era, e continua sendo, controlado pelo Banco Central, que tinha poderes sancionatórios de inclusive decretar o encerramento das atividades do banco.

O Banco Central também entrou na discussão, para dizer que não existe direito adquirido a índice de correção monetária. Isso seria, segundo o BC, permitir que se escolha qual índice vai ser aplicado para cada situação, mas de forma retroativa. É tornar o passado incerto, como diz o procurador-chefe do BC, Isaac Sidney Menezes Ferreira, citando o ex-ministro da Fazenda Pedro Malan.

Valores
Ainda não se chegou a uma conclusão sobre quanto está em jogo. O consenso é que são cifras bilionárias.

Entidades de defesa do consumidor trabalham com a ideia de que os bancos devem aos poupadores R$ 18 bilhões. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) aumenta a dívida para R$ 149 bilhões e defende que a dívida é impagável.

O governo prefere não falar em valores, mas se mostra bastante preocupado. Calcula que cerca de um terço dessa dívida se refere a poupanças feitas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Trocando em miúdos, boa parte da verba total a ser desembolsada caso o Supremo decida pela inconstitucionalidade será pela União.

Clique aqui para ler o ofício enviado pelo ministro Fachin ao ministro Lewandowski.

Fonte: Conjur