O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve criar mais ferramentas de agilização de julgamentos para alcançar a celeridade esperada em 2009. A opinião é do presidente da Primeira Seção, ministro Luiz Fux. Cada ministro do Tribunal tem julgado cerca de 1.500 processos por mês e, ainda assim, há um passivo de mais de 300 mil processos repetitivos tramitando. Por isso, na esteira da Lei n. 11.672/2008, a Lei dos Recursos Repetitivos, o ministro Fux é partidário da aprovação de novos filtros, como a súmula vinculante e o instituto da repercussão geral para selecionar as causas que irão a julgamento no STJ.
“É inegável que a técnica do recurso repetitivo diminuirá o movimento dos processos no STJ”, avalia. De acordo com o ministro, das causas que chegam ao Tribunal, 80% são repetitivas. Com a nova técnica, uma vez julgada e definida a tese repetitiva, a lógica é que os tribunais sigam a decisão, inclusive obstando a subida dos recursos que se insurgem contra o entendimento do STJ. “Temos que falar uma linguagem que o povo entenda. O cidadão comum não entende como causas iguais podem ter soluções diferentes”, refletiu.
Mas o ministro Fux acredita que também é necessária a adoção de uma ferramenta nos moldes da súmula vinculante, como há para o Supremo Tribunal Federal (STF). Com ela, seria evitado que chegassem ao Tribunal matérias já pacificadas, não somente as repetitivas. “Trabalhamos com 12 mil leis. Haja conhecimento enciclopédico para tanta matéria-prima”, desabafou. Com a adoção da súmula vinculante, inúmeras questões tributárias e administrativas suscitadas pela Administração Pública poderiam ser obstadas.
Repercussão geral
“Hoje, a tendência é exatamente valorizar a Justiça de primeira instância, valorizar os tribunais e só fazer chegar aos tribunais superiores o que tem realmente relevância”, analisa o ministro Fux. Este seria outro filtro defendido pelo presidente da Primeira Seção: a adoção do instituto da repercussão geral. Para ele, o STJ deve se dedicar a grandes causas nacionais sobre a legislação infraconstitucional e a recursos representativos de processos coletivos. Causas que dizem respeito apenas a particulares e recursos em que as partes veem o STJ como um Tribunal de apelação reiterada não teriam mais espaço.
O ministro Fux não nega que a Justiça também se equivoque, mas isso, para ele, não justifica que se criem recursos infinitamente. Ele entende que o cidadão quer ter acesso à Justiça, quer uma resposta judicial dentro de um prazo razoável e que, num dado momento, ele possa tornar aquilo realidade. “Temos de ter instrumentos para agilizar a prestação judicial e recolocar a parte no estado em que estava antes da ocorrência da lesão.” O processo deve fazer que o cidadão confie no Judiciário, mas essa confiança vai decorrer muito da celeridade na resposta judicial. “Uma justiça demorada é como uma justiça denegada”, conclui.
A Primeira Seção, que concentra 60% das causas repetitivas, será a grande beneficiada com a utilização da técnica dos repetitivos, implementada no STJ em agosto de 2008. E, havendo redução significativa na quantidade de processos distribuídos à Primeira e Segunda Turma, o ministro Fux garante que será um defensor da proposta de retomada das competências originais das Seções do STJ, devolvendo à Primeira Seção todas as questões relativas ao Direito Público (atualmente, a Terceira Seção é competente para o julgamento de algumas dessas causas).
“Se, a partir de um momento, nós conseguirmos esvaziar o acervo imenso de recursos repetitivos, é até imperioso que se repense a competência das Seções. Aliás, já se cogita dessa alteração”, revelou.
Fonte: STJ