Menos litígio e mais conciliação. Esse é um dos caminhos para o futuro do Judiciário no Brasil na opinião do ministro Massami Uyeda. O magistrado destacou haver uma crescente demanda para o Judiciário, sendo que só em 2008 foram encaminhadas apenas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mais de 350 mil ações. “É uma crescente avalanche de processo aguardando decisões”, o que, segundo o ministro, teve como marco inicial a Constituição Federal de 1988, que “despertou os anseios de cidadania da sociedade”.
A opinião do ministro é que se abriram diversas entradas para a Justiça, mas não as saídas. “Isso tem um impacto forte no STJ, que como ‘tribunal da cidadania’ e com competências as mais variadas possíveis, torna-se um funil para as várias demandas do Judiciário”.
Uma das soluções para o problema seria um esforço maior na área de conciliação. Mesmo não sendo um defensor da chamada “justiça alternativa”, o ministro Massami crê que muitas ações que chegam ao STJ poderiam ter sido resolvidas por caminhos alternativos, sem sequer adentrar o Judiciário. “Uma das características do ser humano como ser racional é a capacidade de diálogo, de comunicação. Por que não usamos esse atributo para encerrar uma questão que pode ser superada?”, questionou. O ministro acredita que um dos primeiros passos seria uma mudança de cultura dos operadores de direito. “Vivemos sob a cultura do litígio, do ‘vamos resolver esse problema no Judiciário’, quando essa solução deveria ser a última alternativa”, afirmou.
Para o ministro, a solução seria mudar a mentalidade do litígio por uma de mais concórdia já na faculdade. Ele sugere mesmo a criação nos currículos de faculdades de direito de uma disciplina sobre métodos alternativos de composição de conflitos. Ele apontou que o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está empenhado no aumento da prática da conciliação, inclusive com a instituição do Dia Nacional da Conciliação”, destacou. O ministro relembrou que ele mesmo tem uma vivência na área, pois, na década de 1980, em São Paulo, atuou no juizado informal, que foi um dos precursores dos juizados de pequenas causas.
Outra medida que o ministro considerou importantíssima foi a aprovação neste ano da adoção dos recursos repetitivos, criado com a Lei n. 11.672. Em seu ponto de vista, a medida, que impede que processos com matérias e argumentações iguais cheguem ao STJ, será essencial para desafogar o Tribunal. “Basta ver que um processo da natureza dos recursos repetitivos tem atrás de si milhares de outros processos similares”, alerta. O ministro dá como exemplo conflitos decorrentes de contratos bancários, um tipo de ação que reuniria mais de 140 mil processos repetidos, sem contar questões que ainda estão sendo processadas nos tribunais locais.
Ele salienta que um processo envolvendo questões bancárias já foi afetado para recurso repetitivo. “Ao meu ver, é um julgamento histórico cuja dimensão nós vamos compreender em breve”. O ministro destaca que, dentro da própria Lei dos Recursos Repetitivos, existe um mecanismo que permite ao relator convocar entidades civis diretamente envolvidas com os temas. No caso da ação bancária, por envolver interesses dos consumidores e do próprio sistema financeiro-bancário, foram convocadas a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC). “A participação dessas e outras instituições são essenciais para o esclarecimento da Corte, para aproximar as decisões do Tribunal dos anseios sociais”, completa. O ministro destaca que a razão de existir do poder público é a prestação de serviços para a coletividade e que seria um “contrassenso um serviço essencial como a prestação da atividade jurisdicional demorar anos para uma resposta ou ser ineficaz”.
Fonte: STJ