O ministro Carlos Alberto Menezes Direito negou seguimento (arquivou), na noite da última sexta-feira (19), ao Habeas Corpus (HC) 96238, em que o Sindicato de Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol -DF) pedia reconhecimento da inconstitucionalidade da Súmula Vinculante 11 e salvo-conduto nos casos de seu descumprimento, na tentativa de evitar ações judiciais contra os policiais.
Pedido semelhante foi arquivado pelo ministro Joaquim Barbosa na semana passada, quando rejeitou Habeas Corpus preventivo (HC 95921) impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, em favor de policiais civis e militares e agentes penitenciários do estado. Eles alegavam inconstitucionalidade e diziam que a súmula é mais rigorosa que a própria lei penal. Barbosa afirmou em sua decisão que o HC não seria o instrumento adequado para pedir revisão de Súmula Vinculante.
Editada em 13 de agosto pelo Supremo Tribunal Federal, a súmula limita o uso de algemas a casos excepcionais: apenas se o preso tentar fugir ou colocar em risco o policial ou terceiros. O texto prevê sanções para quem submeter o preso a constrangimento moral ou físico se não houver justificativa por escrito do uso de algemas.
O Sindipol-DF pedia ao Supremo a concessão de salvo-conduto coletivo, por meio de liminar, para que os policiais não fossem processados criminalmente ou administrativamente por desobediência à súmula. O argumento dos policiais no HC rejeitado hoje foi de que se trata de um “ato inconstitucional e desprovido de razoabilidade”.
Segundo o ministro Menezes Direito, o habeas corpus tem previsão constitucional para “aquele que sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção”. O habeas impetrado pelo Sindipol, no entanto, “não busca afastar qualquer ameaça a direito de locomoção, mas, tão-somente, desincumbir-se do ônus de realizar todos os atos relativos a demonstrar a excepcionalidade do uso de algemas”, explicou.
Assim, o ministro considerou o pedido incabível. “Por não haver nenhuma ilegalidade ou ato que configure constrangimento ilegal, não vejo como dar seguimento ao presente habeas corpus”. O ministro disse, ainda, que, por ser incabível o HC, “não se mostra pertinente a análise do pedido de inconstitucionalidade da súmula”.
Fonte: STF