Na liminar de domingo (18/5), Teori dizia que os autos só poderiam ser analisados no STF, já que as investigações da Polícia Federal sobre supostos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas citam parlamentares. O ministro havia concordado com a defesa do ex-diretor da Petrobras, que acabou solto na tarde de segunda-feira.
O juiz Sergio Moro questionou a Teori qual o alcance da decisão, “já que não foram nominados os acusados que devem ser soltos”. Ele afirmou ainda que alguns dos presos são acusados de participar de um “grupo organizado transnacional (...) dedicado profissionalmente ao tráfico de drogas” e que alguns possuem contas no exterior com valores milionários, o que facilitaria a possibilidade de fuga.
O ministro então autorizou, cautelarmente, que se mantenham os atos decisórios vinculados a quatro Ações Penais, abertas com base em denúncias de crimes contra o sistema financeiro nacional, de lavagem e tráfico de drogas. Como Paulo Roberto Costa não é citado em nenhuma dessas ações, poderá ficar em sua casa, no Rio de Janeiro. Segundo o advogado Fernando Augusto Fernandes, Costa já entregou seu passaporte, como determinara Teori.
Já o doleiro Alberto Youssef, pivô da operação lava jato por supostamente controlar empresas investigadas, continuará na carceragem da PF em Curitiba, por ser réu em dois dos processos citados. Um dos advogados de Youssef, Antonio Figueiredo Basto, disse ter ficado surpreso com a nova decisão do ministro. “Se as ações penais estão suspensas, não vejo como pode existir uma ordem de prisão preventiva”, afirmou ele, que planeja apresentar pedido de revogação da prisão.
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Fonte: Conjur