O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará a possibilidade de uma decisão dos ministros sobre a inconstitucionalidade de determinada norma ser aplicada a um caso anterior já encerrado na Justiça. O julgamento foi iniciado ontem. Porém, os ministros preferiram não começar a discutir o mérito. Foram feitas apenas a leitura do relatório e a apresentação da argumentação das partes.

A matéria será julgada em repercussão geral. No processo, um cidadão questiona decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que impediu a cobrança de honorários advocatícios em ação envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF).

Na decisão, o TRF considerou a declaração de inconstitucionalidade do Supremo na Adin nº 2.736 - de que cabem honorários advocatícios nas ações de FGTS -, mas manteve a decisão que impedia a cobrança.

O acórdão do TRF estabelece que a declaração de inconstitucionalidade produz efeitos para todos, alcançando atos anteriores que contêm vício de nulidade, o que não significa que possa atingir as decisões judiciais transitadas em julgado. A lei vigente na época vedava a fixação da verba em ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas.

O cidadão, no recurso, alega que o advogado não é parte e a condenação nos honorários não pode ser objeto do trânsito em julgado. Entre a sentença e a decisão do STF, passaram-se mais de dois anos, de acordo com o recurso. O advogado que fez a sustentação oral pela CEF, Murilo Oliveira, afirmou que a questão é peculiar, mas que a Corte já tem jurisprudência sobre o tema, a favor da empresa.

Apesar da ausência de três ministros - Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes -, havia quórum para a realização do julgamento. No entanto, alguns ministros afirmaram que a discussão era muito importante e seria melhor aguardar a presença dos demais. O ministro Celso de Mello afirmou que, no plenário virtual, o relator, Teori Zavascki, propôs a reafirmação da jurisprudência da Corte, o que foi recusado.

Fonte: Valor Online