O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem duas súmulas vinculantes. Os verbetes tratam de ICMS sobre importados e de honorários advocatícios. As duas propostas foram aceitas por unanimidade pelos ministros.
A primeira súmula foi sugerida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na prática, o texto aprovado vai facilitar o recebimento de honorários por advogados, de acordo com o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Os ministros também seguiram a redação sugerida pelo ministro Marco Aurélio, que retirou do texto menção a dispositivos legais e constitucionais. O verbete aprovado afirma que "os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar, cuja satisfação ocorrerá com expedição de precatório ou requisição de pequeno valor respeitada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza".
Segundo o presidente da OAB, alguns tribunais ainda insistiam em dizer que os honorários advocatícios não poderiam ser destacados ou pagos com preferência porque não teriam natureza alimentar. "Na prática, a súmula vinculante acaba com essa polêmica", afirmou Coêlho.
A segunda súmula aprovada ontem pelos ministros afirma que na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro. No caso, os ministros apenas converteram em vinculante a Súmula 661, vigente desde 2003.
Durante a análise dos textos, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o Supremo está fazendo um esforço para aproveitar melhor esse instrumento que lhe foi dado, que facilita o trabalho dos juízes.
O conteúdo dos enunciados aprovados vincula e obriga as instâncias inferiores a seguir o entendimento do Supremo. A análise de súmulas vinculantes é uma das prioridades da atual presidência da Corte.
Foto: Nelson Jr / SCO / STF
Fonte: Valor Online