Os três magistrados criticaram a postura de Barbosa, que antecipou as próprias férias e viajou na terça-feira, um dia depois de rejeitar os últimos recursos de João Paulo e decretar o trânsito em julgado do processo (encerramento da ação), sem que tenha assinado a ordem de prisão do parlamentar. O petista foi condenado a nove anos e quatro meses de cadeia, mas cumprirá pena inicial de seis anos e quatro meses em regime semiaberto.
Enquanto um ministro defende que Cármen Lúcia assine o mandado de prisão, outro considera que, mesmo fora de Brasília, Barbosa deveria tomar a decisão. Um terceiro integrante do STF não opinou sobre qual seria a melhor forma para o desfecho do caso, mas frisou que é preciso haver uma decisão célere.
Desde o encerramento do processo de João Paulo quanto aos crimes de corrupção passiva e peculato já se passaram quatro dias sem que o mandado de prisão tenha sido expedido. Os 12 primeiros condenados a serem presos tiveram o mandado de prisão expedido em 15 de novembro, mesmo dia do encerramento de seus respectivos processos. Até então, o tempo máximo de demora entre o trânsito em julgado e o decreto de prisão foi de três dias, com exceção do caso do ex-deputado Roberto Jefferson, cuja ação foi encerrada em 14 de dezembro, mas continua pendente de execução. Neste caso, Joaquim Barbosa ainda decidirá se Jefferson será detido em presídio comum, no regime semiaberto, ou se poderá cumprir prisão domiciliar em razão de problemas de saúde.
Nos bastidores, fala-se que a postura adotada pelo presidente do Supremo de entrar de férias sem efetivar a prisão de João Paulo deixou Cármen Lúcia incomodada, tanto que ela não assinou o mandado de prisão. A ministra teria avaliado que é atribuição do relator da Ação Penal 470, no caso Barbosa, tomar as decisões relativas ao processo. Durante o recesso, o ministro que comanda o plantão costuma deliberar somente sobre questões urgentes, como pedidos de habeas corpus, o que não seria o caso em questão.
"À DISPOSIÇÃO" De acordo com um dos ministros ouvidos pela reportagem, Cármen Lúcia deveria assinar imediatamente o documento - que já está pronto, segundo a assessoria de imprensa do STF - para efetivar a prisão do ex-presidente da Câmara. "Se o processo que está sob a responsabilidade de um juiz transitar em julgado, outro juiz deve executar a pena na ausência do titular. Isso acontece todos os dias na Justiça brasileira", disse o integrante do Supremo que pediu para não ser identificado.
Ele classificou de "lamentável" a atitude de Joaquim Barbosa de ter decidido pela prisão do petista sem que tenha assinado o mandado. O magistrado considera que, assim como Cármen, o vice-presidente do STF, Ricardo Lewandowski, não assinará a ordem de prisão - ele comandará o tribunal do dia 20 até o início dos trabalhos do STF em 2014, em 3 de fevereiro.
Outro ministro considerou a postura de Barbosa imprópria e desrespeitosa ao condenado no julgamento do mensalão, que aguarda "angustiado" o momento de ser preso. A solução, segundo ele, seria o próprio presidente do STF assinar eletronicamente a prisão de João Paulo, apesar de estar de férias. A interpretação é de que mesmo fora de Brasília os integrantes do tribunal têm poder para tomar decisões relativas aos processos dos quais são relatores.
Procurado, o criminalista Alberto Toron, advogado do deputado federal, disse acreditar que a prisão do cliente seja efetiva somente após a chegada de Joaquim Barbosa à capital federal. "Vamos ter que aguardar a volta do ministro Joaquim. Se ele voltar, poderá decidir. Caso contrário, imagino que não. O deputado João Paulo Cunha continua à disposição da Justiça", afirmou. Sócio de Toron, o advogado Fernando da Nóbrega, que está em Brasília acompanhando o dia a dia do petista, assegurou que o deputado se apresentará espontaneamente tão logo o mandado de prisão seja expedido, "independentemente de demorar uma semana ou um mês".