O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu as duas solicitações da AMB para ingressar como amicus curiae impetradas nessa segunda-feira (2).

STF

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 482, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a AMB requereu que o STF julgasse o pedido formulado pela PGR improcedente devido à constitucionalidade do ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de autorizar e fixar balizas para disciplina da permuta nacional entre membros de Ministérios Públicos dos estados e entre estes e membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Ao atender o pedido da AMB, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que admitiu a manifestação da entidade por considerar a relevância da matéria, a especificidade do tema, a repercussão geral da controvérsia e a representatividade da Associação.

A outra solicitação foi no Mandado de Segurança (MS) 32.451, impetrado pelo Estado de São Paulo, representando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspendeu a possibilidade de participação de todos os desembargadores daquela Corte como candidatos a cargos de direção.

Ao deferir a amicus curiae no MS 32.451, o relator, ministro Edson Fachin, ressaltou que a atuação da Associação no feito possibilita o enriquecimento do debate, auxiliando, assim, a Corte na formação de sua convicção.

Confira aqui as decisões: ADPF 482 e MS 32.451.

Fonte: AMB