De acordo com o Regimento Interno do STF (RISTF), são elegíveis aos cargos de presidente e vice-presidente os dois ministros mais antigos do Tribunal que ainda não tiverem ocupado a Presidência. Os magistrados são eleitos para um mandato de dois anos, vedada a reeleição.
O quorum para que seja realizado o pleito é de oito ministros. Caso esse número não seja alcançado, será designada sessão extraordinária para a realização da eleição na data mais próxima, convocados os ministros ausentes.
Composição
O Supremo Tribunal Federal é composto por 11 ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88), escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF/88). São nomeados pelo presidente da República, após aprovação, por maioria absoluta do Senado Federal.
São órgãos do Tribunal o Plenário, as Turmas e o presidente. Cada uma das duas Turmas é constituída por cinco ministros e presidida pelo mais antigo dentre seus membros, por um período de um ano, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes tenham exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade.
Atribuições
Entre as atribuições do presidente do STF estão: velar pelas prerrogativas do Tribunal; representar a Corte perante os demais poderes e autoridades; dirigir os trabalhos e presidir as sessões plenárias; despachar; decidir questões de ordem; decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias; apresentar relatório circunstanciado dos trabalhos do ano; e convocar audiência pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em determinada matéria de repercussão geral e de interesse público relevante, debatidas no âmbito do Tribunal.
De acordo com o artigo 14 do RISTF, o vice-presidente substitui o presidente nas licenças, ausências e impedimentos eventuais. Em caso de vaga, o vice assume a presidência, até a posse do novo titular.
Fonte: STF