Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp e Hamilton Carvalhido defenderam hoje (16) a necessidade de mudanças no Projeto de Lei 16/07, que propõe a criação de mecanismo de uniformização de jurisprudência nos casos em que houver decisões divergentes entre turmas recursais dos Juizados Especiais estaduais. O posicionamento foi manifestado durante audiência pública realizada durante a manhã na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado para discussão do assunto.
Ambos os ministros consideram que há necessidade urgente de regulamentar a uniformização da interpretação dada pelas turmas recursais estaduais à legislação federal. No entanto, sustentam que o projeto deve sofrer alterações, com a criação, por exemplo, de um “filtro” para evitar que qualquer divergência de entendimento entre as turmas suba ao STJ, abarrotando o Tribunal de recursos e causando efeito contrário ao objetivo do projeto, que é oferecer segurança jurídica e dar maior rapidez à tramitação de processos.
O ministro Dipp, o atual corregedor nacional de Justiça, propôs a transposição do sistema adotado hoje pelos juizados especiais federais para os juizados nos estados. Atualmente, as divergências existentes entre as turmas dos juizados federais são dirimidas pela Turma Nacional de Uniformização (TNU). “A experiência na Justiça Federal tem sido extraordinária e não sofreu até agora nenhum questionamento quanto à sua constitucionalidade”, disse o ministro.
Em sua avaliação, a criação na esfera estadual de uma estrutura semelhante à da TNU federal, com a realização de sessões periódicas para uniformizar a jurisprudência das turmas recursais, evitaria a enxurrada de recursos endereçados ao STJ, que se manifestaria somente em casos excepcionais. “Se o projeto (de lei) permanecer da forma como está, há um risco de aumento expressivo da demanda ao STJ e, aí sim, haverá demora na solução das causas”, alertou.
Atual presidente da TNU federal, o ministro Hamilton Carvalhido também chamou a atenção para a possibilidade de aumento expressivo da demanda no STJ caso o PL permaneça com a atual redação. O ministro destacou que os juizados especiais cíveis e criminais, pautados pela oralidade e celeridade, foram criados exatamente para superar o modelo procedimental da justiça comum, com recursos e formalidades excessivos.
Carvalhido afirmou ser contrário à instituição de uma turma nacional de uniformização formada por juízes estaduais, por entender que a proposta fere a Constituição. No entanto, defendeu a possibilidade de haver uniformização de jurisprudência no âmbito de cada estado da Federação por meio dos tribunais de justiça estaduais. O ministro, no entanto, manifestou temor de que essas turmas criem jurisprudência conflitante com a do STJ, tribunal ao qual a Constituição atribuiu a tarefa de unificar a interpretação da legislação infraconstitucional.
A audiência pública para debate do PL 16/07 foi uma iniciativa dos senadores Valter Pereira (PMDB-MS) e Wellington Salgado (PMDB-MG). Participaram do encontro representantes de diversas entidades ligadas ao Judiciário (Ajufe, AMB, Fonaje), além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério da Justiça. Apesar de discordarem de pontos específicos do projeto, os representantes foram unânimes em afirmar a necessidade de instituir um mecanismo de uniformização da jurisprudência nos juizados especiais estaduais.
O senador Valter Pereira disse acreditar na aprovação de um texto de consenso para o projeto que não desfigure a atual redação, mas que reflita os diversos posicionamentos apresentados durante a audiência. Ele também se mostrou sensível à questão do aumento excessivo dos recursos ao STJ. “Do jeito que o projeto está, tenho receio de impormos ao STJ uma demanda ainda maior do que ele já tem sem aparelhá-lo para isso”, disse. Ainda não há data definida para a votação do PL na CCJ do Senado.
Juizados Especiais e o acesso à Justiça
Anteriormente chamados de “pequenas causas”, os juizados especiais foram criados nas esferas federal e estadual para julgar ações cíveis de menor complexidade e crimes de menor potencial ofensivo. Desde sua instituição, eles vêm contribuindo de maneira significativa para melhorar o acesso à Justiça, principalmente por parte dos mais pobres.
As turmas recursais são colegiados formados por magistrados de primeiro grau responsáveis por apreciar recursos contra decisões proferidas pelos juízes que atuam na primeira instância dos juizados especiais.
De iniciativa do Poder Executivo, o projeto que tramita no Senado prevê, em sua atual redação, que, quando a divergência ocorrer entre turmas de um mesmo estado da Federação, o pedido de uniformização deverá ser julgado por um colegiado formado pelos integrantes dessas turmas, que participarão de reuniões para deliberar sobre os assuntos propostos.
No entanto, se a interpretação divergente partir de turmas recursais de diferentes estados e versar sobre a legislação federal, o projeto dispõe que o pedido de uniformização deve ser julgado pelo STJ. Pela proposta, o STJ também deve julgar recursos contra decisões de turmas que contrariarem sua jurisprudência dominante ou súmula.
O PL informa que, uma vez ajuizado pedido de uniformização, novos pedidos que tratem de questões idênticas ficarão retidos até que o STJ se pronuncie definitivamente sobre o assunto. Uma vez publicada a decisão do STJ que uniformizar o entendimento, as turmas recursais poderão aplicá-lo aos casos sob sua apreciação, exercendo o chamado juízo de retratação ou se declarando prejudicados.
Um aspecto importante do projeto, expresso em seu artigo 1º, está relacionado aos tipos de questões que poderão constar dos pedidos de uniformização de jurisprudência. A proposta do Executivo limita os pedidos somente a questões que tratem de aspectos de direito material, ou seja, não será possível discutir no pedido questões fáticas nem processuais.
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