Luiz Guilherme Marques*


O ideal para as petições iniciais seriam os formulários e para as sentenças que se resumissem à parte dispositiva, sem relatório nem fundamentação, como se faz no Processo Civil inglês. Ninguém, em sã consciência, pode afirmar que nosso modelo seja melhor que o britânico e que lá se faça menos justiça que aqui pelo fato dos advogados ingleses peticionarem através de modelos nas causas menos complexas e os juízes não terem que fazer relatório nem fundamentar suas sentenças. Na verdade, por mais complexo que seja um caso, não se justifica o excesso de palavras nos textos forenses, nem da parte dos advogados, nem dos juízes nem demais operadores do Direito. Estamos, no Brasil, muito distantes do nível britânico de precisão e objetividade.

Por essas e outras, ainda somos um mero "país em desenvolvimento", que ainda perde milhões de reais com desperdícios de várias ordens, pouca objetividade e falta de planejamento. Se alguém tivesse a curiosidade de calcular o que se joga fora em termos de papel, tinta e esforço inútil por conta da prolixidade forense, veria os milhões de reais que perdemos em troca de nada, ou seja, por causa do nosso "estilo amador" de tratar dos problemas. Sugerir mudança na Constituição no sentido de desobrigar os juízes da inútil tarefa de fundamentar sentenças soaria para muitos como heresia. O que se pode fazer, então, é sugerir medidas mais amenas, levando em conta o gravíssimo problema da morosidade processual.

Como se sabe, a questão é conjuntural e sua solução engloba diversos fatores. Aos juízes apresento uma sugestão plausível, baseada na minha observação e vivência do dia-a-dia. Desde meu começo na magistratura, em 1987, utilizo, o mais que posso, modelos de despachos, decisões e sentenças. Os modelos de SIDNEI AGOSTINHO BENETI (constantes do seu livro Modelos de Despachos e Sentenças) são excelentes, ao lado dos raros autores que se dedicam a esse utilíssimo tipo de literatura jurídica.

Nos primeiros anos, sem os recursos da Informática, imprimia os textos e, nos casos concretos, completava-lhes os claros à mão ou à máquina datilográfica. Utilizava também carimbos em grande quantidade, para textos menores. Em resumo, tinha muita coisa pronta ou semi-pronta, para que o serviço andasse rápido e com um mínimo de trabalho "braçal". Em 1994, quando passei a utilizar maciçamente a Informática, elaborei meu Banco de Dados de modelos em arquivos word. Passei a utilizar também etiquetas impressas através do computador, estas para textos mais curtos.

Com o aumento impressionante e incontrolável de processos, somente com a utilização planejada e avançada da Informática os juízes conseguem administrar bem sua carga de trabalho. O grande problema é que a prolixidade é hábito da maioria e até os modelos pecam pelo excesso de palavras. Também não é para menos, pois geralmente foram redigidos quando o número de processos era inexpressivo se comparado com o atual.

A sugestão é a seguinte: os Tribunais (através de suas Escolas Judiciais) e as Comissões Supervisoras de Juizados Especiais, cada qual na sua respectiva área, poderiam elaborar modelos e encaminhá-los em formato eletrônico aos juízes. Esses modelos deveriam ser resumidos, claros e objetivos, de despachos, decisões e sentenças para serem utilizados nos mais variados e possíveis tipos de situações processuais. O trabalho dos assessores e estagiários dos juízes ficaria facilitado, enquanto que o rendimento seria muito maior.

Não rebaixa o trabalho dos juízes, como se dizia há tempos atrás, mas sim adequa esse trabalho às exigências atuais de rapidez e objetividade. Quanto aos advogados, membros do Ministério Público etc., observa-se a mesma tendência à prolixidade.

PIERO CALAMANDREI já se preocupava com a prolixidade ao indagar: "O que é pior para o bom andamento da justiça: um advogado verboso ou um magistrado irascível?"

NAPOLEÃO BONAPARTE dizia que "o único argumento da Retórica é a repetição", mas isso foi há quase 200 anos, quando o mundo era totalmente diferente. Hoje, temos que dizer uma coisa uma única vez, pois há muitas coisas para serem ditas e não uma só.

Certo advogado falou-me que, na década de 1980, os clientes chegavam no seu escritório dizendo que queriam contratá-lo para resolver um problema jurídico; na década seguinte, afirmavam qual era a ação a ser ajuizada; agora, questionam sua atuação nos processos, discordando muitas vezes... Ninguém mais admite ficar alheio ao que lhe diz respeito. Para isso, tem-se que entender os textos, as falas, em suma, compreender tudo.

A verdade é que a maioria dos operadores do Direito (principalmente os mais antigos) não sintetiza seus textos de forma que os que têm a obrigação de lê-los o façam com facilidade. Muitos pecam pelo excesso de citações doutrinárias e jurisprudenciais, sem contar a própria redação desnecessariamente longa. Penso, data venia, que textos forenses só devem conter o absolutamente necessário para a finalidade a que se destinam, ou seja, propiciar a que seja feita justiça aos casos sob julgamento. Mais do que isso é inutilidade. Ninguém mais tem condições de ficar muito tempo lendo peças processuais, arrazoados, memoriais etc.

Até às palestras e aulas não se permite mais o excesso de palavras. Os doutrinadores têm de preocupar-se com a objetividade, sob pena de ninguém comprar seus livros. Infelizmente, ainda há muito exibicionismo nos ambientes forenses, mas esses prolixos contumazes encontram um público cada vez menor. As pessoas não estão interessadas em torneios verbais. Há muito mais o que fazer do que estar aplaudindo falas e textos bombásticos porém pouco consistentes. Os hábitos e gostos mudaram para melhor, felizmente. Em vez de prolixidade e preciosismo, necessita-se de clareza dos textos, justiça nos atos decisórios e rapidez na solução das demandas. Os próprios jurisdicionados querem entender os atos processuais, haja vista o regramento dos Juizados Especiais Cíveis.

*Luiz Guilherme Marques - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora - MG