O procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), Riscalla Abdenur, encaminhou agravo regimental ao desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) pedindo que ele reconsidere a concessão de habeas corpus aos 23 ativistas acusados de atos violentos em protestos no Rio de Janeiro.
A decisão do desembargador foi divulgada na última quarta-feira (23), quando Elisa Quadros (a Sininho) e Camila Jordan ainda estavam na Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza, e Igor D’Icarahy na Cadeia Pública José Frederico Marques. Ambas no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste do Rio. Os três ativistas foram soltos na quinta-feira (24). A medida do desembargador beneficiou também Caio Silva e Fábio Raposo, mas eles permaneceram presos, porque são acusados de terem soltado o rojão que provocou a morte do cinegrafista Santiago Andrade, em fevereiro, durante manifestação em frente a Central do Brasil, no centro do Rio. Os outros ativistas atingidos pela medida do desembargador estavam sendo considerados foragidos pela Polícia Civil do Rio.
Em entrevista à Agência Brasil, o desembargador Siro Darlan disse que não tem como avaliar se vai aceitar o pedido de reconsideração porque não havia recebido, ainda, o agravo regimental. “Se chegar, eu vou examinar e decidir de acordo com a lei. Quando eu conhecer o que eles estão pedindo é que eu vou saber se decido ou não. Como eu vou dizer que aceito casar com a noiva sem conhecer a noiva”, comentou.
No documento encaminhado ontem (29), o procurador pede que caso o desembargador não reconsidere a decisão, que submeta, em 48 horas, os habeas corpus à apreciação da 7ª Câmara Criminal. Para Riscalla Abdenur, é isso que prevê o regimento interno do TJRJ. Siro Darlan explicou que já tinha informado também à Agência Brasil, na quarta-feira, depois de conceder os habeas corpus, que precisaria submeter a decisão ao colegiado da 7ª Câmara Criminal, composto por mais dois desembargadores. “Eu terei que submeter à Câmara. Não sei ainda quando, porque o processo foi para o Ministério Público se manifestar e eles não se manifestaram ainda. Estou aguardando a procuradoria para ver o que vou fazer”, completou.
Para justificar o agravo regimental, o procurador avaliou que o desembargador concedeu habeas corpus em situações diferentes, primeiro em relação às prisões temporárias e, depois, quando foram decretadas as prisões preventivas pelo juiz da 27ª Vara Criminal, Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, após oferecimento de denúncia do MP-RJ.
De acordo com o MP-RJ, a 8ª Procuradoria de Habeas Corpus até agora só recebeu alguns dos habeas corpus correspondentes às prisões temporárias, e salienta que, por terem sido substituídas por prisões preventivas, já não têm razão de ser analisados. O MP-RJ informou que ainda não havia recebido os habeas corpus rerefentes às prisões preventivas.
Fonte: Agência Brasil