A decisão, tomada nesta terça-feira (14/4) pelo plenário do CNJ, se baseou em entendimento do conselheiro José Adonis de Araújo Sá, que afirmou que o Judiciário não está “imune” aos processos de apuração do Ministério Público e que as investigações se destinam a promover ações de controle.
“Não faz sentido o CNJ dizer quais os limites de atuação do Ministério Público”, disse. Para ele, se o caso se configurasse como algum tipo de violação, isso significaria condenar o próprio Ministério Público à “completa ineficácia”.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o presidente do TJ-PB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, se negou a prestar informações e esclarecimentos, alegando incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o caso.
Fonte: Consultro Jurídico