A decisão foi tomada durante a sessão de 18 de junho. De acordo com o juiz, a construtora “teve oportunidade de realizá-los (os reparos), anteriormente, e não o fez”. O condomínio afirma que os defeitos foram constatados no segundo semestre de 2006, o que foi comprovado por testemunhas ouvidas durante o processo.
A MRV alegou que não poderia ser responsabilizada pelas reformas, apontando também que o orçamento apresentado pelo condomínio Parque das Hortências foi impugnado e que já existe uma representação contra a construtora no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG). Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Fonte: Conjur