A partir desta segunda-feira, 13, as Varas de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais e as Varas de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte funcionarão em novo endereço. Além da comodidade e da melhoria das condições de trabalho, a mudança vai proporcionar uma economia de cerca de R$140 mil em aluguel de edifícios e pagamento de condomínio e IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
O presidente do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), desembargador Herbert Carneiro, destacou que essa medida faz parte de uma série de iniciativas de otimização da gestão de recursos públicos e melhorias das condições de trabalho para magistrados e servidores. Ajustes em diversos setores, segundo o presidente, têm possibilitado que a prestação jurisdicional seja mantida, com qualidade, mesmo em períodos de crise e de contenção de gastos.
“Esta administração avalia que, apesar das dificuldades do cenário externo, não é possível cruzar os braços, é preciso responder às necessidades do cidadão. Por outro lado, não há dúvida de que parte das competências exigidas, hoje, de juízes e de gestores públicos de forma geral, é um uso racional das receitas disponíveis”, afirma.
A juíza Simone Lemos Botoni, da 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal, destacou o conforto das acomodações e a estrutura qualificada oferecida para os usuários, magistrados e servidores. “A melhora do ambiente é significativa, pois o edifício é moderno e muito mais bem equipado, no que respeita a elevadores, rede elétrica e hidráulica e até mobiliário. Trabalha-se melhor num espaço adequado, e isso se reverte num retorno para o jurisdicionado”, argumenta.
A transferência foi precedida da suspensão do expediente forense externo e dos prazos processuais entre 6 e 10 de março, disciplinada pela Portaria 4.754/2017 da Corregedoria-Geral de Justiça. Foram feitas obras e intervenções necessárias para que as unidades jurisdicionais ofereçam condições confortáveis não só para os magistrados e servidores, mas para toda a comunidade que frequenta o prédio.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional / TJMG