Os pedidos de alterações de nomes têm sido cada vez mais comuns na Justiça brasileira. Na maioria das vezes, entretanto, as pessoas não sabem como fazer. Quais são as condições ? É preciso ter uma boa razão para isso? Nosso convidado é o juiz aposentado Fernado Humberto dos Santos.

mudança de nome no registro

A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, permite substitutir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inserí-lo entre o nome e o sobrenome. Todavia a legislação ressalva que não é admitida a adoção de apelidos probidos por lei, que têm alguma conotação ilegal ou imoral e o bom senso recomenda que eles não sejam integrados ao nome. Confira!

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