O projeto (PLS 93/2010) do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) recupera propostas de alteração na legislação eleitoral consensuais no Senado, mas que não foram incorporadas pela Câmara dos Deputados quando da aprovação da chamada minirreforma eleitoral, que resultou na Lei 12.034/2009. A realização de prévias e de debates públicos com pré-candidatos, a serem transmitidos pelos meios de comunicação e inclusive pela Internet, é uma dessas mudanças.
De acordo com o projeto, não constituirá propaganda eleitoral a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas e debates nos meios de comunicação e nos programas de propaganda partidária, regulamentada pela Lei dos Partidos (Lei 9.096/95).
Para que as campanhas eleitorais não sujem as cidades, pinturas nas paredes dos imóveis ficarão proibidas, devendo ser substituídas pela fixação de faixas e cartazes não colantes que não excedam a quatro metros quadrados.
Com o objetivo de coibir o abuso do uso da máquina pública nas campanhas eleitorais, o projeto proíbe qualquer candidato de comparecer, nos quatro meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas, lançamento de pedra fundamental ou até mesmo de ato de assinatura de ordem de serviço para a realização da obra pública. De acordo com a proposta, a substituição de candidatos nas eleições majoritárias será permitida somente se o pedido for apresentado 15 dias antes do pleito, em caso de renúncia ou de inelegibilidade, ou de indeferimento de registro. Já no caso de falecimento, a substituição poderá acontecer até na véspera da eleição.
A proposição conta com relatório favorável do senador Papaléo Paes (PSDB-AP). Depois de votada na CCT, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..
Desaparecidos
Além de vários projetos que tratam do funcionamento de emissoras de rádio e de televisão, a CCT tem também na pauta projeto com objetivo de criar um Sistema Nacional de Cadastro de Crianças e Adolescentes Desaparecidos. Se aprovado, poderá completar a Lei que institui cadastro semelhante (Lei 12.127/09).
Também relatada pelo senador Papaléo Paes, a proposição (PLS 211/04), de autoria da então senadora Roseana Sarney, deverá ser aprovada na forma de substitutivo. Uma das propostas contidas no texto estabelece que as emissoras estatais e as rádios e TVs privadas deverão exibir, em inserções diárias, fotos e informações fornecidas pela Coordenação do Sistema Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes
Desaparecidos. Para tal, as concessionárias de televisão deverão usufruir de compensação fiscal.
Fonte: Senado