A Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obriga condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias, volta a ser aplicada, de acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de acordo com notícia da Folha de São Paulo. A resolução foi emitida no dia 7 de outubro pelo desembargador Carlos Moreira Alves, que destacou que os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização somente em trechos em que haja a devida sinalização.
“A decisão agravada não impede a aplicação de multas nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia, sem possibilidade de dúvida razoável", disse o magistrado de acordo com o jornal.
No dia 2 de setembro, o juiz substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, acolheu o argumento da ação movida pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) e suspendeu os efeitos da chamada lei do farol, por considerar que as estradas brasileiras não possuíam a sinalização ara alertar os motoristas sobre a obrigatoriedade. O desembargador Calor Alves concordou com a suspensão da aplicação de multa onde houver dúvida seguindo a decisão de Borelli, isso porque o CTB (Código de trânsito Brasileiro) estabelece que “não serão aplicadas sanções nos casos de insuficiência de sinalização”.
A Lei 13.290/2016
A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.
No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.