Em homenagem póstuma ao ministro José Paulo Sepúlveda Pertence, falecido no início do mês passado, o Museu do STF passa a ser chamado de Museu Ministro Sepúlveda Pertence. A mudança da nomenclatura do espaço cultural será oficializada em evento no dia 16 de agosto.
A mudança foi aprovada, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão administrativa realizada no dia 2 de agosto, exatamente um mês após a morte do magistrado. O evento que marcará a alteração da nomenclatura do Museu do STF será aberto ao público da Casa, com previsão de início logo após o encerramento da Sessão Plenária.
Conforme a proposta de alteração da denominação apresentada ao Colegiado pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, a homenagem se deve ao fato de o ministro Sepúlveda Pertence ser reconhecido como um dos mais eminentes juristas do país, com destacada influência no cenário jurídico brasileiro. Além disso, foi considerado seu legado de compromisso com a Justiça, de respeito e defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito.
Memória e acervo
O Museu Ministro Sepúlveda Pertence foi inaugurado em 2 de dezembro de 2021 para reunir, no mesmo local, o acervo que, antes, ficava espalhado em diversos pontos da Corte. Localizado no subsolo do edifício-sede, o museu foi redimensionado e renovado, aprimorando as condições de espaço, cor e luz ambiente.
O espaço cultural foi projetado em 2019 pelo arquiteto modernista Paulo Mendes da Rocha, que faleceu em 2021. Paulo Rocha foi reconhecido internacionalmente como um dos cinco mestres da arquitetura especializados na área de museus.
Atualmente, o museu ocupa uma área de quase mil metros quadrados, abrigando um acervo bem diversificado. É composto de uma parte documental, com processos importantes e atas históricas, a exemplo da ata de instalação do Supremo, em 1891. A exposição também dispõe de acervo fotográfico, com registros originais desde 1895, as diferentes composições da Corte, insígnias (comendas, medalhas, moedas) e objetos (utensílios pessoais dos ministros, mobiliário, presentes protocolares e obras de arte).
Fonte: STF