No texto, também é defendido que a mudança da menoridade penal não “parece ser o melhor caminho para o enfrentamento dos altos índices de criminalidade, tanto em jovens como em adultos”. A taxa de reincidência, aponta o instituto, é superior a 70% entre os maiores de 18 anos, o que evidencia o fracasso do sistema penitenciário para recuperar os cidadãos. Outro argumento é que a diminuição da maioridade penal ainda elevaria a população carcerára, que já tem mais de 550 mil presos e está entre as maiores do mundo.
Já a proposta de aumento do tempo de internação, na opinião do IDDD, ofenderia a Constituição Federal e os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e a Convençao sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da ONU, ratificada pelo Brasil em 1990.
Leia a nota na íntegra:
No momento em que posições marcadamente emocionais trazem a debate a questão dos crimes cometidos por adolescentes, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD se manifesta contrariamente a qualquer proposta de redução da maioridade penal, por ser o art. 228 da Constituição Federal relevante garantia individual do cidadão e, portanto, cláusula pétrea inalterável (art. 60, § 4º, CF).
Não fosse o bastante, a redução da maioridade penal não parece ser o melhor caminho para o enfrentamento dos altos índices de criminalidade, tanto em jovens como em adultos. Basta ver os dados que apontam taxas de reincidência acima dos 70% entre os maiores de 18 anos, fato que evidencia que o caminho do cárcere não tem sido uma solução vitoriosa.
Não se pode perder de vista, ademais, que a redução da idade penal para qualquer patamar abaixo dos 18 anos elevaria ainda mais os alarmantes números do sistema penitenciário brasileiro, que já conta com mais de 550.000 presos, a 4ª maior população carcerária do mundo.
A proposta de aumento do tempo de internação também não se apresenta como uma boa solução, na medida em que vai de encontro a preceitos e compromissos definidos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, comprometendo, inclusive, o que foi pactuado com a comunidade internacional, com a Convenção Sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da ONU, ratificada pelo Brasil em 1990.
O IDDD compartilha da preocupação geral com o aumento dos índices de violência e de crueldade nas ações criminosas e recomenda soluções que comprovadamente produzem resultados de curto prazo, como melhor ação administrativa nas áreas de educação, urbanismo, atuação cultural e prevenção, especialmente dirigida aos jovens e nas regiões mais carentes.
Augusto de Arruda Botelho
Diretor-presidente, Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)