A recusa de suposto pai em submeter-se a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, pode passar a ser considerada como admissão implícita de que essa pessoa é de fato o pai. A medida consta de proposta aprovada nesta quinta-feira (14) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em reunião encerrada há pouco. Originária da Câmara dos Deputados, o PLC 31/07 vai agora a Plenário, para decisão final.


Fonte: Agência Senado