Nelson Missias de Morais*

Metas para o Judiciário podem e devem ser traçadas, desde que sejam precedidas de reflexão, de planejamento e, principalmente, de conhecimento da realidade e da natureza de sua missão social. Afinal, julgar não é como fabricar parafusos, componentes eletrônicos ou sabão em pó, cujos meios privilegiam apenas a produção em grande escala. Somos magistrados. Não somos máquinas. Além do saber jurídico, que nos é cobrado e exigido, precisamos ter boa higidez, serenidade e equilíbrio. Parafraseando o gênio Chaplin, “não somos máquinas”, somos magistrados.

A Meta 2, recomendada pelo CNJ e regulamentada pela Portaria nº156/2009, do TJMG, reduz o trabalho do magistrado ao volume de processos, sob o risco de comprometer a qualidade e o componente humano que devem nortear as decisões judiciais. Isso não é bom para o magistrado, para a Justiça e muito menos para o jurisdicionado. Com pressão dessa natureza, fica impossível ao juiz exercer a judicatura com qualidade. O ato de julgar interfere na vida das pessoas, quer em relação à liberdade, ao patrimônio ou à paz familiar.

Além de injusta, linear e insalubre, tais exigências são inexequíveis e impossíveis de serem atendidas, na forma, por desconhecerem as particularidades e as condições de trabalho de cada Vara, e, no conteúdo, por ignorar a natureza da missão de julgar. Exigir produtividade de forma linear é desconhecer as características, necessidades e estrutura específicas de cada Juízo.

A obrigação imposta pelo CNJ e TJMG transfere para o juiz, sozinho, toda a responsabilidade que deveria recair sobre toda a administração do Judiciário. Nos transforma em bodes expiatórios de um atraso processual, cuja responsabilidade não é só nossa.

O cumprimento dessas medidas teria como consequência a suspensão dos demais andamentos processuais – despachos, medidas de natureza urgente, audiências, entre outros –, afetando igualmente o jurisdicionado, e isso seria o caos. Além de inexequível, configura um grave precedente, com o qual a Associação dos Magistrados Mineiros e a Magistratura não podem concordar.

Não somos omissos nem discordamos de que algo precisa ser feito em benefício de uma prestação jurisdicional mais célere.

Há mais de dois anos defendemos mudanças na LODJ para melhorar a estrutura do Judiciário, com o intuito de agilizar a prestação jurisdicional, como a criação do cargo de assessor para juiz.

O próprio Tribunal vem, agora, reconhecer a importância do cargo, ao admitir que com o assessor o juiz consegue julgar 50% a mais. A exemplo de outras, essa é uma medida muito importante, além de ser econômica.

Não se pode desconhecer as dificuldades resultantes da escassez de recursos – material e pessoal – que enfrentam os juízes, as varas e as comarcas.

A diretoria da Amagis emitiu nota pública e enviou ofícios ao Presidente e ao Corregedor-geral do Tribunal de Justiça, expondo as dificuldades no cumprimento da portaria, além de se reunir com eles para tratar do assunto.

Na reunião, a diretoria sugeriu a revogação ou a suspensão da portaria para, assim, estabelecer um canal de diálogo com a Magistratura.

O Presidente do TJMG convocou, imediatamente, uma reunião com os juízes de Belo Horizonte, assegurada a participação de representantes de todas as especialidades de varas, incluídos os juízes auxiliares, embora a sugestão fosse mais ampla para permitir a participação de juízes do interior também.

Temos a convicção de que teremos uma solução para essa situação, atentatória à independência dos juízes, mesmo porque o presidente do TJMG e o corregedor geral de Justiça se mostraram plenamente abertos ao diálogo.

(*) Presidente da Amagis