O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a obrigação dos avós no pagamento da pensão alimentícia não é automática após a morte do pai da criança. Para falar sobre o assunto, no Via Justiça desta semana, convidamos o desembargador Newton Teixeira Carvalho, da 13ª Câmara Cível do TJMG, e Rachid Silva, coordenador de Direito da Escola Superior de Advocacia da OAB-MG.
Em caso de falecimento do pai, o neto precisa comprovar insuficiência financeira e a capacidade do avô para arcar com a despesa da pensão alimentícia. Como é o cálculo do valor da pensão a ser pago pelos avós? O que acontece quando o pai que paga pensão perde o emprego? O que fazer quando não se consegue pagar o valor estipulado para a pensão? Não perca!
Horários:
TV Assembleia
Canal 11, em Belo Horizonte
Inédito:
Sexta-Feira, às 23h
Reprises:
Domingo, às 19h
Segunda-feira, às 8h30
Terça-feira, às 12h20
TV Comunitária
Canal 6 – Net
Canal 901 – Oi TV
Inédito:
Sexta-feira, às 23h30
Reprises:
Domingo, às 15h e às 23h30
Segunda-feira, às 8h e às 15h30
Terça-feira, às 8h e às 15h30
Quarta-feira, às 8h e às 13h
Quinta-feira, às 10h30 e 23h30
Sexta-feira, às 10h
Sábado, às 13h e 22h
TV Justiça
Canal 7 - Net,
Canal 167 - Sky,
Canal 21 - Oi TV
Canal 5- Claro TV
Inédito:
Quarta-feira, às 09h30
Reprises:
Sábado, às 09h30
Segunda-feira, às 09h30