A Alemanha é ré em processo que começou a ser julgado na 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. A ação é movida por netos de um pescador que morreu após o barco no qual estava navegando nas proximidades de Cabo Frio (RJ) ter sido afundado por ataque de torpedo do exército nazista em julho de 1943, durante a 2ª Guerra Mundial.
Depois de 58 anos, um pesquisador brasileiro descobriu que o navio foi alvo de um torpedo lançado por submarino nazista no mar brasileiro. Os netos querem da Alemanha indenização por dano moral no valor de R$ 1 milhão. Há outras ações idênticas de parentes das vítimas do ataque em trâmite.
A Justiça fluminense extinguiu as ações aplicando a imunidade de jurisdição dos estados estrangeiros. Ao julgar recurso contra essa decisão, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, analisou a questão sob o prisma da violação dos direitos humanos e afastou a imunidade. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Marco Buzzi (RO 60 e RO 61).
Crédito Rural
Também teve início nesta seção o julgamento de recurso repetitivo que discute qual o prazo prescricional e seu termo inicial de ação revisional cumulada com repetição de indébito relativas a cédulas de crédito rural.
O relator, ministro Raul Araújo, aplicou o prazo prescricional de 20 anos sob a vigência do Código Civil de 1916 e de dez anos sob o CC de 2002, respeitada a regra de transição. Quanto ao termo inicial, é a data da efetiva lesão, que é o pagamento. A ministra Isabel Gallotti pediu vista (REsp 1.361.730). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur