Após a exposição inicial de Barroso, os senadores fizeram perguntas. Já questionaram a posição do advogado sobre a questão do processo conhecido como mensalão do PT, a defesa feita por Barroso no caso do italiano Cesare Battisti, a defesa dele ao Estado do Rio de Janeiro na disputa pelos royalties do petróleo e a judicialização da política, entre outros casos. Ele começou a responder, estabelecendo diferenças entre a judicialização da política e o ativismo do Judiciário.
Segundo ele, o Judiciário deve ser “autocontido” e respeitar a decisão do Congresso. Com plenário da CCJ lotado, representantes de vários setores do judiciário estão presentes, inclusive o ex-ministro do STF Ayres Brito, para cuja vaga Barroso foi indicado. Em sua exposição inicial, o advogado afirmou que o Legislativo toma uma decisão política e aprova uma lei, por mais polêmica que seja, e o Judiciário deve ser “deferente”.
A atuação do Judiciário, segundo ele, é necessária quando surgem “problemas da vida real”, mas não existem leis para tratar deles, ou seja, o Congresso não tomou a decisão política porque não quis ou não conseguiu. Segundo Barroso, “no mundo ideal, política é política e direito é direito, mas, no mundo real, existem áreas de fronteira e momentos de tensão entre política e direito”. Deixou claro que essa é uma característica de todas as democracias do mundo e não apenas do Brasil.
Nessa linha de fronteira, o advogado considera que “um bom critério” para pautar a atuação do Judiciário deve ser a atuação ou não do Legislativo. “Quando o Poder Legislativo tenha tomado a decisão política, editado uma lei — como, por exemplo, no caso de pesquisa com células tronco e das matérias raciais—, polêmica que seja, o papel do Judiciário é ser deferente.
O Judiciário não pode, nem deve, sobrepor sua valoração política à a valoração política de quem foi eleito”, afirmou. O advogado afirmou que, na segunda situação, ou seja, quando o Congresso deixou de aprovar leis para tratar de determinado assunto, como na questão da greve dos servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal deve decidir. Nesse caso, o STF decidiu aplicar a legislação vigente para a iniciativa privada até que lei própria fosse aprovada.
“Quando há decisão política, há lei, o judiciário deve ser deferente. Quando não há lei, mas surgem problemas da vida real, o judiciário não pode deixar de resolver”, disse. Portanto, para Barroso, “quando o Congresso atuar, o judiciário deve recuar”. O STF deve atuar quando “existem interesses em jogo e o legislativo não atua”.
Fonte: Valor EconÔmico