O legislador-constituinte reconhece aos maiores de 16 e menores de 18 anos lucidez e discernimento na tomada de decisões: pode votar, casar e ser emancipado. Por que não pode ser punido criminalmente? Para responder essas e outras perguntas sobre maioridade penal, o Via Justiça recebe a juíza Valéria Rodrigues, da Vara Infracional da Infância e Juventude de BH e sociólogo e professor, Luís Flávio Sapori.

Redução

1940 foi o ano da definição da maioridade penal vigente. A sociedade brasileira era outra. Hoje, o Congresso discute a questão em debates acalorados. A PEC 171, de 1993, que reduz a maioridade penal para 16 anos, está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Contudo, existe mesmo necessidade de uma atualização legislativa nesse aspecto?

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